Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 29/09/21 às 19:26h - 86 visualizações
Justiça condena dono de canil clandestino a dois anos e nove meses de detenção por maus tratos
https://www.radiombfm.com.br/noticias/jusnews/justica/324965,justica-condena-dono-de-canil-clandestino-a-dois-anos-e-nove-meses-de-detencao-por-maus-tratos.html

Redação BNews

divulgação  (Foto: Pixabay)

Justiça condena dono de canil clandestino a dois anos e nove meses de detenção por maus tratos

A 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, condenou o dono de um canil clandestino a dois anos, nove meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de maus tratos a animais. A Justiça entendeu pela elevada culpa réu, a reprovabilidade do motivo e a extrema gravidade das circunstâncias e das consequências do delito.

Segundo a denúncia, o acusado possuía em sua propriedade 110 aves diversas, duas coelhas, quatro cachorros e 20 porquinhos da índia, todos em péssimas condições de higiene, abrigo e alimentação. Após a apreensão dos animais pela Polícia Militar, 75 morreram devido ao estado debilitado. 

Na sentença, o juiz Edegar de Sousa Castro afirmou que a atitude omissa do dono do canil foi "penalmente relevante, pois possuía ele o dever de zelar pelo bem-estar dos animais que estavam sob sua tutela". Ainda, o magistrado destacou que os animais sofreram "atroz sofrimento", por não terem sido respeitadas as chamadas “cinco liberdades” do animal (nutricional, sanitária, ambiental, comportamental e psicológica).

O juiz destacou também que, apesar de ter sido orientado pela Comissão de Proteção e Defesa Animal da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São Bernardo do Campo quanto à necessidade de adequar o canil às diretrizes e normais legais, o proprietário demonstrou “desprezo pelo ordenamento vigente, menosprezo pelas instituições e vã confiança na impunidade”.

Em outro trecho da decisão, Edegar de Sousa Castro pontuou que o motivo do crime foi altamente reprovável, pois o acusado mantinha os animais naquele estado para a venda: “Era a torpe cupidez, portanto, que movia o réu, que desprezou, para satisfazê-la, os mais comezinhos cuidados com os animais que, lamentavelmente, estavam sob seus cuidados”.

Ainda cabe recurso da decisão.




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