divulgação (Foto: Pixabay)
Justiça condena dono de canil clandestino a dois anos e nove meses de
detenção por maus tratos
A 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, condenou o dono de um canil clandestino a dois anos, nove meses e dez dias
de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de maus tratos a animais.
A Justiça entendeu pela elevada culpa réu, a reprovabilidade do motivo e a
extrema gravidade das circunstâncias e das consequências do delito.
Segundo a denúncia, o acusado possuía em sua propriedade 110 aves
diversas, duas coelhas, quatro cachorros e 20 porquinhos da índia, todos em
péssimas condições de higiene, abrigo e alimentação. Após a apreensão dos
animais pela Polícia Militar, 75 morreram devido ao estado debilitado.
Na sentença, o juiz Edegar de Sousa Castro afirmou que a atitude omissa
do dono do canil foi "penalmente relevante, pois possuía ele o dever de
zelar pelo bem-estar dos animais que estavam sob sua tutela". Ainda, o
magistrado destacou que os animais sofreram "atroz sofrimento", por
não terem sido respeitadas as chamadas “cinco liberdades” do animal
(nutricional, sanitária, ambiental, comportamental e psicológica).
O juiz destacou também que, apesar de ter sido orientado pela Comissão
de Proteção e Defesa Animal da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São
Bernardo do Campo quanto à necessidade de adequar o canil às diretrizes e
normais legais, o proprietário demonstrou “desprezo pelo ordenamento vigente,
menosprezo pelas instituições e vã confiança na impunidade”.
Em outro trecho da decisão, Edegar de Sousa Castro pontuou que o motivo do crime foi altamente reprovável, pois o acusado mantinha os
animais naquele estado para a venda: “Era a torpe cupidez, portanto,
que movia o réu, que desprezou, para satisfazê-la, os mais comezinhos cuidados
com os animais que, lamentavelmente, estavam sob seus cuidados”.
Ainda cabe recurso da decisão.