
divulgação (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
STJ:
relator vota para que tempo de amamentação reduza pena de presas
Relator do STJ
vota para que o tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho
recém-nascido seja considerado
O ministro Sebastião Reis Júnior, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) para que o
tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho recém-nascido
seja considerado um trabalho para fins de redução de pena.
O julgamento teve início nesta
quarta-feira (9) na Terceira Seção do STJ, colegiado formado por dez ministros
e responsável por unificar os entendimentos sobre questões de direito penal que
chegam repetidas vezes ao tribunal. Relator do tema no STJ, Reis Júnior
reconheceu que a amamentação e a dedicação ao recém-nascido equivalem a um
trabalho, ainda que não remunerado, enquadrando-se assim nas hipóteses legal de
redução de pena.
“A amamentação e os cuidados
maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são
indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos
para fins de remição da pena”, disse o ministro-relator.
O pedido
da defensoria havia sido antes rejeitado nas duas instâncias do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP), que havia alegado não haver previsão legal de
remição da pena pelo trabalho de cuidados com a prole, que seria um dever da
mãe. O acórdão (decisão colegiada) do
tribunal paulista menciona ainda que, por não ser remunerado, o trabalho de
cuidar do filho e amamentar não poderia no que está previsto na Lei de
Execução Penal (LEP).