Sexta-feira, 09 de Maio de 2025

Justiça

Publicada em 05/03/25 às 22:11h - 14 visualizações
Por unanimidade, STF homologa liberação das emendas parlamentares
https://www.radiombfm.com.br/noticias/justica/162133,por-unanimidade-stf-homologa-liberacao-das-emendas-parlamentares

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divulgação  (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

Por unanimidade, STF homologa liberação das emendas parlamentares

Decisão do ministro Flávio Dino foi referendada pelo plenário da Corte

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (3), por unanimidade, homologar o plano de trabalho para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares ao Orçamento da União. A medida foi elaborada em conjunto pelos poderes Legislativo e Executivo.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1632907&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1632907&o=node

A decisão do ministro Flávio Dino foi referendada pelo plenário da Corte, em sessão virtual de julgamento, que começou na sexta-feira (28) e, mesmo com a votação de todos os ministros, segue aberta até quarta-feira (5).

O compromisso dos parlamentares foi enviado na terça-feira (25) ao ministro, que é relator dos processos que tratam das medidas de transparência determinadas pelo STF para o pagamento das emendas. Ao homologar o plano, Dino liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores suspensas por decisões da Corte.

Pelo plano de trabalho da Câmara e do Senado, a partir do exercício financeiro deste ano, não será mais possível empenhar emendas sem a identificação do deputado ou senador que fez a indicação e da entidade que vai receber os recursos.

Conforme a decisão de Dino, não entram na liberação:

·         emendas específicas para organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que foram alvo de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU);

·         recursos para a saúde que não estão regularizados em contas bancárias específicas e emendas de bancada;

·         emendas de bancada e de comissão que não foram convalidadas em atas das respectivas comissões e que estejam sem identificação do parlamentar.




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