divulgação (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Dino dá 30 dias para União publicar regras de emendas a
universidades
Decisão considera necessidade prestação de contas e
transparência
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou, neste domingo (12), que os governos federal e
estaduais apresentem, em um prazo de 30 dias, a publicação de normas para uso
de recursos de emendas parlamentares federais em instituições de ensino
superior. A decisão do ministro leva em conta a necessidade de “prestação de
contas adequadas quanto às emendas parlamentares federais, com transparência e
rastreabilidade” tanto nas universidades “como nas suas respectivas Fundações
de Apoio”.
A CGU havia feito uma
fiscalização sobre as 33 entidades sem fins lucrativos que mais receberam
verbas de fevereiro a dezembro de 2024. Na lista, segundo a decisão de Dino,
havia "um número significativo de Fundações de Apoio a Universidades"
que contratavam ONGs "sem critérios objetivos" e estariam servindo
"como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas
parlamentares".
Dino
fez a determinação ao ministério da Educação (MEC), à Controladoria-Geral da
União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) e, “por simetria”, aos Estados,
que deverão “proceder da mesma maneira”. Ele ainda pediu urgência na divulgação
e determinou que a decisão tenha ciência dos presidentes da Associação Nacional
dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do
Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB).