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STF suspende atuação nacional de casas de aposta da Loterj;
loteria lamenta decisão
Ministro André Mendonça deu cinco dias para decisão ser cumprida
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da atuação de
casas de apostas on-line cadastradas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro
(Loterj) fora do território fluminense. A decisão, proferida pelo ministro
André Mendonça nesta quinta-feira, exige que a Loterj e o estado do Rio cumpram
a medida em até cinco dias.
A loteria manifestou pesar pela determinação, que reforça a necessidade
de autorização federal para exploração de jogos eletrônicos em âmbito
nacional. O mercado regulado de bets no âmbito nacional entrou
em vigor nesta quarta-feira (1º). Somente podem funcionar empresas que
tiveram o pedido de autorização aceito pelo Ministério da Fazenda.
Quatorze empresas já têm autorização definitiva e outras 52, provisória
devido a pendências sanáveis, como de documentação ou de certificação do
sistema. As bets cadastradas na Loterj estavam funcionando mesmo sem a
autorização obrigatória junto ao Ministério da Fazenda devido a uma decisão liminar
obtida junto à Justiça Federal do Distrito Federal. A lei determina que os
estados podem credenciar bets, mas apenas para atuação local.
Em nota, a Loterj afirma que utilizou como parâmetro a legislação que
considera o serviço prestado no domicílio do prestador do serviço, o mesmo
tratamento aplicado ao e-commerce. A loteria ainda diz que a regulamentação
feita foi uma resposta "necessária e legítima à inação da própria
União", que não regulamentou o mercado no prazo determinado pela lei de
2018.