divulgação (Foto: Ascom/Mara Gabrilli/Agência Senado)
STJ autoriza deportação de imigrantes irregulares retidos no
Aeroporto Internacional de SP
A decisão do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin,
acolheu pedido da União e suspendeu a liminar do TRF3 que proibia a deportação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, no último domingo (1°),
a deportação de imigrantes irregulares retidos no Aeroporto Internacional de
São Paulo, em Guarulhos.
A decisão do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, acolheu
pedido da União e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3) que proibia a deportação. Na decisão, o ministro considerou três
fatores:
·
o grande número de pessoas que utilizam o Brasil apenas como corredor de
passagem para outros países;
·
a impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal;
·
os riscos sanitários e de segurança que os imigrantes podem representar.
De acordo com dados da Polícia Federal, informados pelo STJ, entre 2023
e 2024, dos 8.300 requerimentos de refúgio formulados ao Brasil, apenas 117
resultaram em obtenção do registro nacional migratório e somente 262 pessoas
fizeram sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
"Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram
irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional.
Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos,
valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade
nem na ratio da lei", explica o ministro.
Ainda segundo o presidente do STJ, as autoridades policiais brasileiras
já identificaram uma rede profissional de tráfico internacional de pessoas que
utiliza o Aeroporto Internacional de São Paulo como principal porta de entrada
na América do Sul.
Após conseguirem entrar no Brasil, essas pessoas são transportadas para
o Acre e, de lá, iniciam uma viagem com destino à fronteira dos Estados Unidos.
Apesar de suspender os efeitos da liminar do TRF3, o magistrado ainda
informou não haver impedimento para a Justiça analisar casos individuais
relativos à imigração — caso exista provas de vínculos do imigrante com o
Brasil e de intenção em permanecer no país.