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Responsabilidade das redes sociais por conteúdos volta a ser
julgada por STF
Corte avalia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil
da Internet, legislação que determina direitos e deveres para o uso da internet
no país
O Supremo Tribunal Federal (STF) resgata nesta quarta-feira (4)
o julgamento dos casos relacionados à responsabilidade das empresas que
gerenciam mídias sociais sobre conteúdos ilegais publicados por usuários das
plataformas.
O julgamento teve início na semana passada e ainda não há um
resultado definido. Apenas o ministro Dias Toffoli, que é o relator de um dos
casos, começou a leitura do seu voto, que deverá ser concluído na sessão de
desta quarta-feira (4). Outros dez ministros também participarão da votação. A
Corte está avaliando a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da
Internet (Lei 12.965/2014), legislação que determina direitos e deveres para o
uso da internet no país.
Conforme o artigo 19, as plataformas só podem ser
responsabilizadas por publicações fora da legalidade de seus usuários caso,
depois de uma decisão judicial, não tomem medidas para remover a publicação.
Representantes das mídias sociais, na semana passada, defenderam a manutenção
da responsabilidade apenas em casos de descumprimento de decisões judiciais,
como é a prática atual. Eles argumentaram que já realizam a remoção de
conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que qualquer monitoramento prévio
poderia ser considerado censura.
No entanto, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já
indicaram que podem se posicionar a favor de medidas que exijam das redes
sociais a remoção mais ágil de conteúdos ilegais. Moraes destacou que os
eventos golpistas de 8 de janeiro de 2023 evidenciam a "falência" do
sistema de autorregulação das redes sociais. Dias Toffoli, por sua vez,
declarou que o Marco Civil da Internet conferiu imunidade às plataformas
digitais.