Divulgação (Foto: FEM-CUT/SP)
Mercedes-Benz
é condenada em R$ 40 milhões por discriminação e humilhação a trabalhadores
lesionados
Funcionários
lesionados que haviam retornado do afastamento eram isolados e ofendidos por
colegas e supervisores
A Mercedes-Benz do Brasil foi condenada
pela 11ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), em
Campinas (interior de SP), a pagar R$ 40 milhões em indenização por dano moral
coletivo, em razão de atos de assédio e discriminação a trabalhadores.
Ainda cabe recurso da ação ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A ação civil pública investigou
denúncias de funcionários lesionados que haviam retornado do afastamento e eram
isolados e ofendidos por colegas e supervisores. Nos autos, testemunhas afirmam
que as ofensas direcionadas aos funcionários lesionados aconteceram por parte
de colegas e chefias da fábrica. A montadora defendeu que os fatos não
representam a conduta da empresa.
Em um dos depoimentos é dito
que um dos funcionários afirma ter sido discriminado racialmente, sendo chamado
de “macaco” e entre outros xingamentos e, ao relatar ao supervisor, recebeu
suspensão de três dias.
O
caso foi ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e
Eletrônico e de Fibra Óptica de Campinas e Região. Os desembargadores
determinaram o cumprimento de todas as obrigações pleiteadas pelo MPT sob pena
de multa de R$ 100 mil por trabalhador vítima de assédio ou discriminação, ou
multa diária de R$ 10 mil, a depender do item descumprido.