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STF forma maioria para que testemunha de Jeová
possa recusar tratamento com transfusão de sangue
Corte ainda precisa definir uma tese de julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria de votos, nesta quarta-feira (25), para reconhecer o direito de recusa
a um procedimento médico por razões religiosas. Com isso, pacientes que são
Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos com
uso de transfusão de sangue. O Supremo julga dois casos com origem em disputas
judiciais envolvendo seguidores da religião.
O
julgamento está em andamento e os ministros ainda discutem detalhes da tese,
mas sete deles já concordaram com esse ponto. A maioria foi formada com o voto
do ministro Nunes Marques. Com base em interpretações de trechos da Bíblia,
pessoas testemunhas de Jeová não poderiam receber transfusão de sangue de
terceiros. Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento
médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de
recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista
alternativa.
Em nota
divulgada após a decisão, a associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou o
posicionamento do STF. "Essa decisão fornece segurança jurídica aos
pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover
o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do
paciente".
A recusa a determinado tratamento médico
que viole a religião requer algumas condições: a opção deve ser feita antes do
ato médico e cabe só ao paciente ter essa escolha. Ou seja, ela não pode ser
feita por outra pessoa. Isso vale também para filhos menores de idade de pais que
sigam a religião.