Divulgação (Foto: Agência Brasil)
STF pode
julgar em novembro ações sobre retirada de conteúdo digital
Nesta sexta-feira
(23), os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram para
julgamento os processos que relatam e solicitaram ao presidente do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, em novembro, três
ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com
desinformação, disseminação de discurso de ódio, de forma extrajudicial, sem
determinação expressa pela Justiça.
Nesta sexta-feira (23), os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e
Dias Toffoli liberaram para julgamento os processos que relatam e solicitaram
ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela
Corte em novembro. Caberá ao presidente definir a data do julgamento.
A ação relatada por Dias Toffoli é um caso em que o Tribunal vai
julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei
12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos
provedores por atos ilícitos.
Já Luiz Fux vai conduzir o processo que vai discutir se uma
empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e
retirá-los do ar sem intervenção judicial.
A
terceira ação é a relatada por Fachin, com o objetivo de discutir a
legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões
judiciais.