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Justiça baiana determina indenização de R$ 6,6 mil à mulher
demitida grávida
A mulher foi demitida em junho de 2023, mês em que, segundo ela,
havia informado a descoberta da gravidez ao setor de Recursos Humanos e ao
encarregado da empresa
A Justiça do Trabalho na Bahia determinou a uma mulher que foi
demitida grávida o recebimento de uma indenização no valor de R$ 6,6 mil. A
mulher descobriu a gestação durante período em que exercia trabalho temporário,
modalidade de ocupação que não se exime ao direito à estabilidade garantido às
empregadas grávidas.
A mulher, que não teve o nome revelado, foi admitida em
fevereiro de 2023 e dispensada sem justa causa em junho do mesmo ano, mês em
que, segundo ela, havia informado ao setor de Recursos Humanos e ao encarregado
da empresa a descoberta da gravidez.
Após a demissão, a trabalhadora solicitou judicialmente o
direito à estabilidade, recebendo indenização substitutiva no valor de R$ 6,6
mil. De acordo com a mulher, a reintegração ao cargo que ocupava na empresa não
era mais possível pelo abalo relacional com o encarregado após a interferência
da Justiça.
A empresa contestou a decisão, justificando que o contrato de
trabalho estipulava prazo determinado. Contudo, a 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Bahia (TRT-5) afirmou que a estabilidade provisória de gestante
independe da modalidade de contrato, garantindo o direito à funcionária. A
decisão não cabe mais recurso.