Divulgação (Foto: reprodução)
iFood é multado por venda casada após exigência de valor mínimo
para pedidos
A cafeteira Duckbill determinava um valor mínimo de R$ 30 para
pedidos feitos na plataforma de entrega, o que, segundo a Promotoria de
Justiça, força o consumidor a adquirir mais produtos
O iFood foi multado em R$404 mil pelo Procon de Minas Gerais
após denúncia de um consumidor por prática de venda casada. De acordo com o
Ministério Público, a cafeteira Duckbill, localizada em Varginha, determinava
um valor mínimo de R$ 30 para pedidos feitos na plataforma de entrega, o que,
segundo a Promotoria de Justiça, força o consumidor a adquirir mais produtos.
As duas empresas informaram que a exigência de um consumo mínimo
era preciso para viabilizar a operação e cobrir os custos de logística. A
Duckbill ainda afirmou que o cliente poderia adquirir os produtos sem a
necessidade de atingir um valor estipulado fazendo a compra por outras
plataformas, como o Whatsapp.
Em nota, o iFood informou que “ainda não foi notificado da
decisão proferida pelo Procon-MG, comarca de Varginha. Ademais, a empresa
esclarece que não comenta procedimentos em andamento”. O aplicativo ainda pode
recorrer do valor da multa.
O iFood já havia sido multado por venda casada em outubro do ano
passado pela cobrança de valores mínimos para pedidos. Na época, o Procon-MG
havia penalizado a plataforma e o McDonald’s por exigir compras de no mínimo R$
15.