Divulgação (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Gilmar
interrompe julgamento que pode levar Collor à prisão por propina de R$ 20
milhões
Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelo
suposto recebimento de propinas
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a análise,
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso do ex-presidente Fernando
Collor (1990-1992) contra sua condenação a oito anos e dez meses de prisão pelo
suposto recebimento de R$ 20 milhões em propinas.
O decano do STF - que foi consultor jurídico da Secretaria-Geral
da Presidência da República entre 1991 e 1992, no governo do próprio Collor -
tem 90 dias para analisar o caso e liberar os autos para julgamento. O recurso
seria analisado em sessão virtual que teve início na sexta-feira (7), e
acabaria no dia 14.
Antes do pedido de vista de Gilmar foram depositados dois votos,
o do ministro Alexandre de Moraes, relator, e o de Dias Toffoli, que havia
pedido mais tempo para analisar o caso da primeira vez em que ele foi submetido
a julgamento.
Os ministros analisam embargos de declaração interpostos tanto
por Collor quanto por outros condenados pelo STF na mesma ação - o ex-ministro Pedro
Paulo Bergamaschi e o 'operador' Luís Pereira Duarte de Amorim. Eles alegaram
omissões no acórdão do STF, de maio do ano passado, e pediram a reversão da
condenação ou, ao menos, a redução das penas.
A Corte sentenciou Collor por crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, deixando de reconhecer a prática de associação criminosa
em razão da prescrição desse delito. A condenação do ex-presidente e dos outros
acusados está ligada ao suposto recebimento de propinas da empreiteira UTC
Engenharia para direcionamento de contratos da BR Distribuidora envolvendo
obras em terminais de distribuição.
Durante o julgamento, os ministros debateram intensamente a
dosimetria da pena, o que virou alvo principal dos questionamentos das defesas.
Enquanto Alexandre propõe que o STF negue os recursos, Toffoli
defende que eles sejam 'parcialmente acolhidos', com a revisão das penas pelos
crimes de corrupção. Collor pegou quatro anos e quatro meses de reclusão por
esse crime. Toffoli defende a redução para quatro anos.
Mesmo com a alteração, se acolhida, a punição a Collor ficaria
superior a oito anos de prisão, o que lhe imporia o cumprimento da pena em
regime inicialmente fechado. Até o final do julgamento, ele aguardará em
liberdade.