Divulgação (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)
STF forma
maioria para considerar assédio judicial a jornalistas como Inconstitucional
As ações foram
protocoladas pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e
pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com seis votos,
para interpretar a inconstitucionalidade do uso de ações judiciais para
intimidar jornalistas. A ação foi proposta pela Abraji (Associação Brasileira
de Jornalismo Investigativo).
O tema foi retomado com o voto do ministro Kassio Nunes Marques,
que acompanhou os pareceres dos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson
Fachin. Em julgamento, realizado na semana passada, votaram o presidente, Luís
Roberto Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça.
A corte definiu assédio judicial como a prática de ajuizamento
de diversas ações contra os mesmos acusados pelos mesmos fatos em foros
diversos para constranger, dificultar ou encarecer a sua defesa.
No texto enviado pela Abraji, foi solicitado que o STF
interprete um dispositivo do Código de Processo Civil que trata da cooperação
judiciária para centralização de processos repetitivos para que em situações de
assédio judicial.
"Há atualmente diversos comunicadores e jornalistas que são vítimas de
assédio judicial no país e, assim, têm visto negados os direitos à ampla defesa
e ao devido processo legal", diz o pedido.