Divulgação (Foto: reprodução)
Mulher acusada de injúria abre cerveja durante a própria
audiência e juiz decide encerrar depoimento
Com a atitude, a ré foi acusada de conduta de má-fé e pode pegar
10 salários mínimos
O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, em Tocantis,
encerrou um depoimento após a ré de um processo criminal abrir uma
garrafa de cerveja durante a audiência virtual, nesta segunda-feira (6). A
mulher foi removida da sala e recebeu a condenação de pagar dez salários
mínimos por desrespeitar o judiciário. A audiência pública foi gravada.
Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por injúria e ameaça, e
acabou sendo condenada pelo segundo, que ainda pode recorrer. Na gravação,
Rebeca é vista pegando uma garrafa verde, abrindo e bebendo em frente à
câmera. Isso aconteceu enquanto uma testemunha prestava depoimento.
“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que
a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer
interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério –
de julgamento", afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.
"Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja
excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência", completou o Juiz
que, em seguida, encerrou o depoimento e dispensou a testemunha. "Não
temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma
audiência... Acho que já deu. Senhora [testemunha], o que a senhora passou para
a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado", disse ele.
O juiz ouviu as demais testemunhas do processo, a defesa de
Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença foi liberada no
mesmo dia. A ré foi absolvida pelo crime de injúria, pois, conforme a decisão,
não havia provas contundentes. Entretanto, foi condenada a três meses e dois
dias de detenção pelo delito de ameaça.
Em outra decisão, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva condenou-a
por crime de má-fé — que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de
uma das partes de um processo.
"Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que
por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo,
CONDENO-A por litigância de má-fé [...] diante do seu comportamento arriscado
(temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º,
do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a
condenação em 10 salários mínimos”, descreve a decisão.
A Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, afirmou que
não comenta as decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria
renunciou ao interrogatório da ré.