Divulgação (Foto: reprodução)
Alexandre Nardoni deixará prisão para cumprir pena em regime
aberto nesta segunda
O juiz responsável pela decisão afirmou que Nardoni preenche “os
requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do
benefício"
Alexandre Nardoni deverá deixar a Penitenciária II de Tremembé nesta
segunda-feira (6) para cumprir pena em regime aberto. O benefício foi concedido
a Alexandre pela Justiça, após ele ter passado 16 anos preso pela morte da
filha Isabella Nardoni, em 2008.
Para decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho afirmou que Nardoni possui
boa conduta carcerária, cumpriu mais da metade da pena, já usufrui das saídas
temporárias - retornando normalmente ao presídio, não registra faltas
disciplinares e teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer
favorável.
No trecho, o juiz conclui que Alexandre preenche “os requisitos
objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício".
José Loureiro ainda afirmou que "não há óbice à progressão devido à
gravidade do delito".
O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, afirmou que recorrerá da
decisão.
Em abril, exames criminológicos concluíram que não havia contraindicação
psiquiátrica para que Alexandre progredisse para o regime aberto. Após o laudo,
o MP entrou com o pedido de nova realização de exame psicológico em Alexandre
como garantia à possibilidade de deixar a penitenciária. O Ministério Público
paulista apontava que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de
personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado
de forma segura à sociedade”.
O advogado de Nardoni, Roberto Podval, disse que "se não pensarmos
na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso” e que a decisão
judicial de progressão de regime “é irretocável".
Para o cumprimento do regime aberto, Nardoni - como qualquer outra
pessoa em mesma condição - deverá:
·
comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à
Central de Atenção ao Egresso e Família;
·
obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
·
permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
·
não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
·
não mudar de residência sem comunicar o juízo;
·
não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o
benefício.