Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 06/05/24 às 21:39h - 6 visualizações
Alexandre Nardoni deixará prisão para cumprir pena em regime aberto nesta segunda
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Divulgação  (Foto: reprodução)

Alexandre Nardoni deixará prisão para cumprir pena em regime aberto nesta segunda

O juiz responsável pela decisão afirmou que Nardoni preenche “os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício"

 

Alexandre Nardoni deverá deixar a Penitenciária II de Tremembé nesta segunda-feira (6) para cumprir pena em regime aberto. O benefício foi concedido a Alexandre pela Justiça, após ele ter passado 16 anos preso pela morte da filha Isabella Nardoni, em 2008.  

Para decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho afirmou que Nardoni possui boa conduta carcerária, cumpriu mais da metade da pena, já usufrui das saídas temporárias - retornando normalmente ao presídio, não registra faltas disciplinares e teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável. 

No trecho, o juiz conclui que Alexandre preenche “os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício". José Loureiro ainda afirmou que "não há óbice à progressão devido à gravidade do delito". 

O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, afirmou que recorrerá da decisão.

Em abril, exames criminológicos concluíram que não havia contraindicação psiquiátrica para que Alexandre progredisse para o regime aberto. Após o laudo, o MP entrou com o pedido de nova realização de exame psicológico em Alexandre como garantia à possibilidade de deixar a penitenciária. O Ministério Público paulista apontava que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade”.

O advogado de Nardoni, Roberto Podval, disse que "se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso” e que a decisão judicial de progressão de regime “é irretocável".  

Para o cumprimento do regime aberto, Nardoni - como qualquer outra pessoa em mesma condição - deverá:

·         comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;

·         obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;

·         permanecer em sua residência entre 20h e 06h;

·         não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;

·         não mudar de residência sem comunicar o juízo;

·         não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.




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