Divulgação (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Cerca de 102 acordos de réus do 8 de janeiro são validados pelo
STF
Os réus com direito ao acordo são os que teriam acampados em
frente aos quartéis, sem participação ou prova de participação nos atos
antidemocráticos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF) validou mais de 21 acordos de réus, pelos atos antidemocráticos do 8 de
janeiro de 2023, com a Procuradoria-Geral da República (PGR). No total, 102
pessoas que cometeram crimes avaliados como de menor gravidade, tiveram direito
ao benefício com revogação das medidas cautelares impostas anteriormente pelo
magistrado.
O acordo de não persecução penal, celebrado entre o
Ministério Público e o investigado, é realizado apenas com aqueles que
respondem a ações penais exclusivamente pelos delitos de incitação ao crime e
associação criminosa. Neste caso, são as pessoas que acamparam em frente
aos quartéis, mas não participaram (ou não há provas da participação)
efetivamente da invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.
Os réus têm direito ao acordo que, após validado por um juiz,
pode encerrar a possibilidade de punição, por não responderem por
tentativa de golpe de Estado, obstrução dos Poderes da República ou dano ao
patrimônio público.
Para que acordo seja validado, o investigado deve confessar os
crimes e seguir algumas regras que serão fiscalizadas pelo Juízo das Execuções
Criminais do domicílio dos réus, como a prestação de serviços à comunidade, a
proibição de cometer novos delitos e o pagamento de multa. Além disso, ainda
não é permitido o uso de redes sociais abertas, e eles são obrigados a participar
de um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.
Até o momento, outros 159 réus que participaram do ataque às
sedes dos Três Poderes foram condenados pelos crimes de associação criminosa
armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe
de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas
variam de três a 17 anos.