Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 02/04/24 às 19:12h - 10 visualizações
Cerca de 102 acordos de réus do 8 de janeiro são validados pelo STF
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Divulgação  (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Cerca de 102 acordos de réus do 8 de janeiro são validados pelo STF

Os réus com direito ao acordo são os que teriam acampados em frente aos quartéis, sem participação ou prova de participação nos atos antidemocráticos

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) validou mais de 21 acordos de réus, pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023, com a Procuradoria-Geral da República (PGR). No total, 102 pessoas que cometeram crimes avaliados como de menor gravidade, tiveram direito ao benefício com revogação das medidas cautelares impostas anteriormente pelo magistrado. 

O acordo de não persecução penal, celebrado entre o Ministério Público e o investigado, é realizado apenas com aqueles que respondem a ações penais exclusivamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa. Neste caso, são as pessoas que acamparam em frente aos quartéis, mas não participaram (ou não há provas da participação) efetivamente da invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Os réus têm direito ao acordo que, após validado por um juiz, pode encerrar a possibilidade de punição, por não responderem por tentativa de golpe de Estado, obstrução dos Poderes da República ou dano ao patrimônio público.

Para que acordo seja validado, o investigado deve confessar os crimes e seguir algumas regras que serão fiscalizadas pelo Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus, como a prestação de serviços à comunidade, a proibição de cometer novos delitos e o pagamento de multa. Além disso, ainda não é permitido o uso de redes sociais abertas, e eles são obrigados a participar de um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.

Até o momento, outros 159 réus que participaram do ataque às sedes dos Três Poderes foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam de três a 17 anos.




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