Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 29/03/24 às 18:35h - 8 visualizações
Fux diz que Constituição não permite intervenção militar e nem encoraja ruptura democrática
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Divulgação  (Foto: Agência Brasil)

Fux diz que Constituição não permite intervenção militar e nem encoraja ruptura democrática

STF iniciou nesta sexta (29) o julgamento sobre os limites de atuação das Forças

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em plenário virtual nesta sexta-feira (29), o julgamento que trata dos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e a hierarquia da instituição militar frente aos Três Poderes. Os ministros têm até o dia 8 de abril para registrar seus votos no sistema. O relator do caso, Luiz Fux, já deu o seu parecer nesta manhã, afirmando que Constituição não encoraja ruptura democrática.

Para ele, a Carta de 1988 não autoriza que o presidente da República recorra às Forças Armadas contra os outros dois Poderes - Congresso e Supremo -, bem como não concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

"Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente "constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito".

A ação foi apresentada pelo PDT em 2020, questionando pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças, como, por exemplo, as atribuições do presidente da República frente ao pedido do uso das Forças pelos demais Poderes.

O pedido para que a Corte analise a questão tem como pano de fundo declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores com interpretações sobre o artigo 142 da Constituição, que, segundo eles, permitiria aos Poderes pedir intervenção militar em casos necessários para o restabelecimento da ordem.




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