Divulgação (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Resolução do TSE classifica irregularidades
que podem comprometer eleições de 2024
Órgão proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a
concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos
ou candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre
infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras,
definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal
(STF), estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes
eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.
A resolução diz que casos que envolvam uso de estrutura
empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no
pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema
eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.
Sobre fraude à cota de gênero, a resolução define que pode ser
identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação
de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha
eleitoral efetiva. A negligência de partido ou federação em relação às
candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na
cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e
anulação dos votos recebidos.
Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às
candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do
valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar
candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de
arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse
ao cargo.
Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a
existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso,
não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A
prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade
de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$
53 mil e cassação do registro do candidato.
O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a
concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos
ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.
A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes,
que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum,
desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não
comprometa a celeridade.