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STF anula julgamento revisão da vida toda do
INSS
Decisão livra União de impacto estimado em R$ 480 bilhões para
contas públicas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 4, anular a
decisão sobre a chamada "revisão da vida toda" do INSS. A anulação
ocorreu por via indireta, porque os ministros não chegaram a avaliar a ação que
trata sobre a revisão. A justificativa é uma questão processual.
A maioria entendeu que, com base no julgamento realizado nesta
quinta-feira (21), que validou a lei que instituiu regra de transição para o
cálculo do benefício, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais
favorável. A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões
para as contas públicas. Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin,
Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e
Kássio Nunes Marques.
Um advogado ouvido pelo Broadcast (sistema de
notícias em tempo real do Grupo Estado) e que está acompanhando o julgamento
avaliou a decisão como um "absurdo processual". "Vão destituir
uma decisão já tomada por golpe de processo", afirmou.
Entenda
Embora o objeto do julgamento realizado nesta quinta fosse o
fator previdenciário, já era consenso que essa regra seria declarada
constitucional, dada a jurisprudência do Supremo sobre o tema até agora. O foco
da discussão girou em torno do impacto deste julgamento na decisão sobre a
revisão da vida toda, quando o Supremo reconheceu o direito dos segurados de
optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.
Isso porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator
previdenciário, também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as
contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício. No
julgamento da revisão da vida toda, os ministros entenderam que essa regra de
transição seria opcional, e que os segurados devem ter o direito de escolher a
regra geral, se ela lhes for mais favorável.
No entendimento da maioria dos ministros, uma liminar proferida
pelo Supremo há 24 anos já reconhecia a constitucionalidade da regra de
transição. Por isso, o julgamento da revisão da vida toda sequer poderia ter
permitido que os segurados optassem pela regra geral.