Divulgação (Foto: Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil)
Cármen Lúcia determina que STM libere gravações de julgamentos
ocorridos durante ditadura militar.
Pesquisador argumenta que negar acesso ao material termina
camuflando sofrimentos e abusos, gerando saudosismo falso de tempos em que a
lei não era observada
A ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) cumpra decisão anterior da
Suprema Corte e libere, na íntegra, gravações de julgamentos ocorridos durante
a ditadura militar. A decisão do STF veio após uma reclamação apresentada pelo
pesquisador e advogado Fernando Augusto Fernandes, que busca o material para
subsidiar um estudo sobre sessões do período.
Fernandes alegou que, apesar da determinação do STF para que o
STM fornecesse acesso integral aos registros, as gravações disponibilizadas
foram digitalizadas, mas não abrangem a totalidade das sessões de julgamento
realizadas e dos processos apreciados. Segundo o pesquisador, uma parcela das
gravações de julgamentos históricos do STM do período da ditadura, que deveriam
ter sido disponibilizados ao público, permanecem inacessíveis.
O pesquisador argumenta que negar acesso ao material termina
camuflando sofrimentos e abusos e gera um saudosismo falso de tempos em que a
lei não era observada, os direitos humanos afrontados sistematicamente, e a
legalidade inexistente. Em resposta, o STM afirmou que foi disponibilizado ao
pesquisador acesso integral aos registros fonográficos das sessões de
julgamento, públicas e secretas, realizadas na Corte Militar entre os anos de
1975 e 2004. Isso totaliza aproximadamente 10 mil horas de documentação.
Posteriormente, ainda foram digitalizadas 2 mil horas de
gravações das sessões secretas realizadas no âmbito do STM. Além de colocar à
disposição todo o material, Cármen Lúcia também determinou que o STM terá que
informar a existência ou não das sessões secretas indicadas pelo pesquisador,
de forma que seja esclarecida sua suspeita sobre eventual ocultação de parte
dos documentos