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Marco Civil da Internet deve ser atualizado
diante da nova realidade, afirma Barroso
Lei foi publicada em abril de 2014 e, na avaliação do ministro
do STF, está defasada
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto
Barroso, defendeu a atualização do Marco Civil da Internet, que prevê
garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. A lei foi publicada em
abril de 2014 e, segundo ele, está defasada. "Aconteceram muitas coisas e,
evidentemente, temos que revisitar para adaptar às novas realidades",
disse, em palestra na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
(PUC-RJ).
No Supremo, tramitam duas ações que questionam um dispositivo do
Marco Civil que isenta as plataformas digitais de responsabilidade por
conteúdos publicados por terceiros.
O julgamento havia sido marcado para junho do ano passado, mas
os processos foram retirados de pauta em meio ao debate pela aprovação do
Projeto de Lei das Fake News no Congresso. A tramitação da PL está lenta, mas o
presidente da Câmara, Arthur Lura (PP-AL), ainda não desistiu da votação,
prevista para acontecer antes do recesso de julho.
Desde maio do ano passado, a discussão está parada, porque há
incertezas quanto aos votos suficientes para aprovar o texto.
Há uma resistência intensa na Câmara ao projeto. Entre os
opositores, a principal crítica é de que se tornaria uma espécie de censura ao
uso das redes sociais. A bancada evangélica na Casa é refratária à
regulamentação, o que criou obstáculos ao andamento da discussão.
Violência nas escolas
O tema alcança debates simultâneos na Câmara. O grupo de
trabalho que discute o combate à violência nas escolas também propôs mudanças
no texto, segundo relatório divulgado em novembro do ano passado.
A sugestão dos parlamentares foi de que se elaborasse um
pré-projeto de lei que incluísse as redes sociais em mecanismos de prevenção e
combate à violência nas escolas. Isso demandaria alterações no Marco Civil.
A ideia era incluir no texto que os dados sobre os usuários
envolvidos com disseminação de qualquer conteúdo que pudesse estimular a
prática teriam que ser divulgados pelas plataformas digitais. Para isso, não
seria necessária decisão judicial anterior.
Em sua fala no Rio, Barroso citou a preocupação internacional
com a regulação da internet como argumento para a retomada do debate.
"Os países todos estão pensando em como regular. Os Estados
Unidos têm ordem executiva do presidente, têm recomendações da Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da Organização das Nações
Unidas (ONU), a União Europeia está aprovando legislação", disse o
ministro.
Eleições na mira
No final de fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou resolução que abre exceções ao Marco Civil para as eleições
municipais. De acordo com a norma, as big techs podem sofrer punições se
deixarem de remover conteúdos que atinjam a integridade do processo eleitoral
ou propaguem discurso de ódio contra minorias, mesmo sem decisão judicial.
A nova regra determina que as empresas adotem medidas para
impedir a circulação de conteúdos considerados ilícitos. Essa norma abrange
conteúdos racistas, fascistas ou que promovam ódio e desinformação.
O pressuposto da medida é que as empresas têm o dever de cuidar
do conteúdo dos usuários, o que levaria a um conjunto de obrigações a serem
cumpridas. Mas o texto foi alvo de críticas poruqe, sem a definição de multas
ou punições mais claras, deixaria brechas para o descumprimento de regras.
Decisão do STF
Em sua primeira decisão formal sobre o tema este ano, o STF, na
sessão de abertura do ano, decidiu que o Ministério Público não pode exigir dos
provedores de internet que preservem históricos de pesquisa e conversa com
usuários. A maioria dos ministros considerou que a exigência depende de
autorização da Justiça.
O Ministério Público vem usando a estratégia para evitar a
demora de uma eventual resposta às necessidade de quebra de sigilo
telemático atrapalhe investigações.
A Segunda Turma do Supremo decidiu que investigadores podem
pedir apenas registros de conexão e de acesso - como delimita o Marco Civil da
Internet de 2014. Mas não o conteúdo de diálogos. Esta decisão foi tomada com
base em análise de um habeas corpus de uma operação que investiga esquema de
fraudes no Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná.