Divulgação (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
“Se julgamos se é porte ou tráfico, temos que definir a
quantidade”, afirma Barroso sobre maconha
O presidente do STF disse que a quantidade é um fator decisivo
para definir a aplicação da lei
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto
Barroso, afirmou nesta sexta-feira (08), que apesar da legalização do porte de
drogas ser de jurisdição do Congresso, é de competência do STF julgar os
recursos que tratam sobre o tema, uma vez que a quantidade pode decidir a
aplicação da lei.
“O Supremo recebe centenas de habeas corpus de pessoas, que são presas e
de pessoas que não são presas — portanto, não vem habeas corpus — em função da
quantidade, não há uma clara definição de qual quantidade distingue o porte do
tráfico. Evidentemente, se temos que julgar se é porte ou se é tráfico, nós
temos que definir qual é a quantidade, já que não está na legislação”, alega
Barroso.
A declaração foi feita em meio ao julgamento sobre a descriminalização
do porte de maconha para uso próprio no STF. Atualmente, o placar no STF está 5
a 3, para aprovação. O ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para
análise. O magistrado pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não
há data para o caso ser retomado.
Já o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse na
última quarta-feira (6), que a descriminalização do porte de drogas, não deve
ser permitida por uma decisão judicial. Durante a agenda, no Rio, Barroso
revelou que tem diálogo permanente com o presidente do Congresso para sanar
questões sobre o papel dos dois poderes.
“Prender ou soltar faz parte da atividade do Judiciário. E se nós não
tivermos um critério dizendo qual é a quantidade que distingue tráfico do
porte, quem toma essa decisão é o guarda da esquina. E o guarda da esquina
muitas vezes trata diferentemente a mesma quantidade se for pega na zona Sul ou
se for pega na periferia. De modo que o que estamos fazendo tem toda a
pertinência com o papel do Judiciário”, concluiu.