Divulgação (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
STF decide que União deve indenizar família de vítima de bala
perdida em operação do Exército
Caso aconteceu no Rio de Janeiro em 2015; vítima foi atingida
dentro de casa
Em plenário virtual encerrado nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que a União terá de pagar indenização à família de uma
vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada por nove votos a dois. O caso ocorreu em 2015,
durante uma operação no Complexo da Maré. A vítima era um homem de 34 anos e
foi atingida por projétil de arma de fogo dentro de casa.
A família argumentou que é totalmente desnecessária a discussão sobre a
origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo com o parágrafo
6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos
causados por seus agentes a terceiros.
A partir desta situação concreta, os ministros discutiram se o Poder
Público deve pagar indenização pela morte de vítimas de balas perdidas durante
operações policiais, mesmo quando não é possível verificar a origem do tiro. No
entanto, não houve maioria para nenhuma das apostas apresentadas. Foram
elas:
·
Do relator, ministro Edson Fachin, que responsabiliza o Estado quando há
morte de pessoas por balas perdidas em operações policiais;
·
De Alexandre de Moraes, que entende que os governos só devem pagar
indenização por danos quando há comprovação de onde partiu o tiro;
·
De André Mendonça, que considera que há responsabilidade nestas
circunstâncias quando se mostra "plausível o alvejamento por agente de
segurança pública";
·
De Cristiano Zanin, que entende que "a perícia inconclusiva sobre a
origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é
suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado".
Com isso, nos próximos dias, a redação de tese de comum acordo entre os
ministros pode vir da proclamação do julgamento ou anunciada em uma sessão
presencial.