Divulgação (Foto: Antônio Augusto/TSE)
Como neutralizar 'corrosão da democracia':
veja conclusões da tese de Alexandre de Moraes
Presidente do TSE alerta sobre "instrumentalização das
redes sociais e dos serviços de mensageria privada pelo novo populismo digital
extremista"
Na tese de quase 300 páginas que apresentou à Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo como requisito para aspirar o cargo de
professor titular do Departamento de Direito do Estado, o ministro Alexandre de
Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elencou proposições
com o objetivo de "neutralizar um dos mais graves e perigosos elementos de
corrosão da democracia'. A tese de Alexandre recebeu o título 'O Direito
Eleitoral e o novo populismo digital extremista'"
Para reforçar seus argumentos, ele segue a mesma linha e
fundamentação que adota no Supremo Tribunal Federal (STF) e no TSE para
condenar radicais bolsonaristas - nessa toada, o ministro candidato a docente
titular alerta sobre a "instrumentalização das redes sociais e dos
serviços de mensageria privada pelo novo populismo digital extremista que,
utilizando-se da proliferação massiva de desinformação, notícias fraudulentas e
discursos de ódio e antidemocráticos, vem realizando ataques sucessivos à
democracia".
Segundo o ministro, é essencial, para o fortalecimento do país,
o "combate efetivo, preventivo e repressivo, da instrumentalização das
redes sociais e de serviços de mensageria privada pelos novos populistas
digitais extremistas, impedindo a massiva divulgação de discursos de ódio e
mensagens antidemocráticas e utilização da desinformação para corroer os
pilares da Democracia e do Estado de Direito".
Moraes coloca como "urgente e essencial" a necessidade
da edição de uma regulamentação "moderna" que, "preservando a
liberdade de expressão, impeça os ataques massivos aos pilares da
Democracia". Segundo o ministro, o novo "paradigma de proteção
legislativa vai fazer com que o Direito Eleitoral possa atuar de maneira mais
eficiente em defesa do sistema eleitoral e da própria democracia".
"Os poderes de Estado e as Instituições não podem continuar
a ignorar essa dura realidade sobre a constante, progressiva e alarmante
corrosão que vem sofrendo a Democracia pelo novo populismo digital extremista,
sendo necessário o estabelecimento de uma nova e específica legislação que
preveja mecanismos de detectação de eventuais arbitrariedades e seletividades
negativas no direcionamento de mensagens e que permita o efetivo combate aos
ataques massivos de desinformação, notícias fraudulentas e discursos de ódio e
antidemocráticos instrumentalizados pelas redes sociais e serviços de
mensageria privada", adverte Moraes.
Ele defende que regras já adotadas pelo TSE sejam robustecidas
com uma série de proposições, visando a "defesa da legalidade e segurança
jurídica das eleições e para o efetivo combate à desinformação, às notícias
fraudulentas, aos discursos de ódio e antidemocráticos durante o período
eleitoral".
Leia conclusões de Alexandre de Moraes
- Provedores de redes sociais e de serviços de mensageria
privada devem ser solidariamente responsáveis, civil e administrativamente: (a)
por conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja
distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes
sociais; (b) por contas inautênticas e redes de distribuição artificial; e (c)
pela não indisponibilização imediata de conteúdos e contas com conteúdo de ódio
e antidemocrático';
- Necessidade do estabelecimento de obrigação aos provedores das
redes sociais de grande dimensão identificarem e avaliarem os riscos sistêmicos
à Democracia decorrentes da utilização de seus sistemas de algoritmos e
inteligência artificial, apontando às autoridades competentes e tomando
providências de autorregulação nas hipóteses de verificação de efeitos
negativos reais ou previsíveis aos princípios democráticos e ao pleito
eleitoral. (Em sua avaliação, 'acompanhamento periódico possivelmente teria
auxiliado a evitar o induzimento, a instigação e a propagação pelas redes
sociais da 'Festa da Selma', convocação para o ato golpista de 8 de janeiro')
- Dever de transparência algorítmica, no sentido da necessidade
do estabelecimento de critérios mínimos de transparência em relação à
aleatoriedade e ao viés cognitivo dos algoritmos que, respeitados a propriedade
intelectual e o segredo industrial, possibilitem o entendimento de seu processo
decisório.
- Obrigatoriedade de fornecimento de informações claras e
objetivas nas hipóteses de utilização de inteligência artificial principalmente
na manipulação de áudios e vídeos', com regramentos para as duas espécies de
utilização de IA - tanto para propaganda negativa, como para a positiva; no
caso da primeira, o ministro aponta a 'finalidade de induzir o eleitor a erro'
e defende punição com 'cassação do registro do candidato ou de seu mandato,
caso tenha sido eleito, bem como inelegibilidade'.