Divulgação (Foto: Jordi Borras/Pool/AFP)
Daniel Alves chora em julgamento: "Ela não
me disse que não queria fazer sexo"
Audiência desta quarta-feira (7) foi o último dia de
depoimentos. Agora, a Justiça tem um prazo de 20 dias para anunciar a sentença
Daniel Alves prestou depoimento nesta quarta-feira ao Tribunal
de Barcelona, na Espanha, sobre a acusação de estuprar uma mulher de 23 anos em
uma boate da cidade. Ele chorou durante a sua fala e afirmou que a relação foi
consensual. O jogador afirmou que consumiu bebida alcoólica e disse, ainda, que
não forçou a denunciante a entrar no banheiro onde a suposta agressão sexual
teria ocorrido. A audiência desta quarta-feira (7) foi o último dia de
depoimentos. Agora, a Justiça tem um prazo de 20 dias para anunciar a sentença.
Preso preventivamente há cerca de um ano, Daniel Alves prestaria
depoimento na segunda-feira, mas a juíza atendeu ao pedido da defesa para ele
ser ouvido depois da mulher que o acusa, testemunhas e peritos. O jogador mudou
sua versão sobre o caso por diversas vezes, trocou de defesa e teve três
pedidos de liberdade provisória negados, com a Justiça citando risco de fuga do
país.
O Tribunal de Barcelona rejeitou pedido do Ministério Público da
Espanha para que a audiência fosse realizada com portas fechadas As sessões
aconteceram de forma aberta, com a presença da imprensa em sala à parte, mas
captações de áudio e imagem estão vetadas. A mulher que denunciou Daniel Alves
teve a identidade preservada e realizou o depoimento na segunda-feira,
protegida por um biombo para que não tivesse contato visual com o jogador. A
imagem dela foi reproduzida em vídeo para os presentes, com a imagem e voz
distorcidas. A medida visou proteger a identidade da denunciante. Sua versão
durou cerca de 1h30 e ela reafirmou ter sido violentada pelo atleta.
Confira o depoimento completo de Daniel Alves:
"Me encontrei com
meus amigos (três) para ir comer na Taverna del Clínic. Chegamos por volta das
14h30. A princípio, iríamos apenas comer, mas fazia muito tempo que não nos
víamos e o encontro se estendeu até uma da manhã. Pedimos cinco garrafas de vinho
e uma garrafa de uísque japonês.
Bebi duas garrafas de
vinho e um copo de uísque. Quando saímos do restaurante fomos para Nuba,
passamos um tempo tomando uma rodada de gin tônica. Quando saímos de lá,
pegamos o carro no estacionamento, Bruno estava dirigindo porque eu tinha
bebido muito e não conseguia dirigir.
Depois fomos para Sutton
com Bruno. Chegamos por volta das 2h30 da manhã. Eles me acompanharam até a
mesa sete. Pedi para mudar para a seis, sem qualquer impedimento. Apenas ao
lado desta mesa a um banheiro próximo. Sou um cliente frequente do Sutton e
sempre tenho essa mesa disponível para não ter que atravessar o clube para ir.
A porta estava aberta.
Chegamos ao estande, começamos a beber e dançar um pouco. As primeiras duas
garotas vieram e ficaram dançando por um tempo. Depois, convidaram três
meninas, a reclamante e suas amigas.
Elas não ficaram nada
incomodadas. Eles chegaram, começaram a nos cumprimentar. Começou uma conversa,
nos mudamos, conversamos Sou uma pessoa muito próxima, mas com respeito. Acho
que elas sabiam quem eu era.
Ela colocou a mão para
trás e começou a tocar nas minhas partes. Estávamos dançando, interagindo. Já
estávamos mais próximos, ela começou a dançar mais perto de mim, esfregando
suas partes nas minhas. Uma típica dança disco. Uma dança um pouco mais próxima.
Ela colocou a mão para trás e começou a tocar minhas partes.
Não precisei insistir
para que ele fosse ao banheiro. Ela disse 'sim' para ir ao banheiro, não
precisei insistir. Eu falei para ela que ia primeiro ao banheiro e esperei um
pouco, pensando que ela não ia vir, que ela não queria. E quando abri a porta
praticamente esbarrei nela na porta.
Ela se ajoelhou na minha
frente e começou a me fazer sexo oral. Baixei as calças e sentei no vaso
sanitário. Alves imitou a posição perante o tribunal.
A felação (sexo oral) foi
praticamente toda a relação. Eu estava com as costas pressionadas. Depois ela
sentou na frente das minhas pernas, quando fui ejacular, o fiz fora de sua
parte íntima.
Em nenhum momento ela me
disse que não queria nada. Eu não dei um tapa nela, nem a joguei no chão. Não
sou um homem violento. Ela não me disse que não queria fazer sexo.
Nunca mais vi a
reclamante e seus amigos. Quando saímos do clube, eu tinha bebido demais. Minha
esposa estava dormindo na cama.
É a mesma coisa que eu
disse no segundo (depoimento à Justiça). No primeiro eu só disse sexo oral
porque pensei que minha esposa poderia me perdoar. Recebi a notícia de que
estavam me acusando de estupro na imprensa. Meu mundo desabou.
Fiquei praticamente
arruinado porque bloquearam minha conta no Brasil e quebraram todos os meus
contratos".
Primeiros dias de julgamento
O julgamento é presidido por uma mulher, a juíza Isabel Delgado
Pérez, que será acompanhada pelos magistrados Luís Belestá Segura e Pablo Diez
Noval. Na segunda sessão, terça-feira, foram ouvidos três amigos do jogador que
estavam na boate; três empregados da casa noturna; advogado convocado por uma
amiga da denunciante; 11 policiais; policial que gravou o relato da vítima da
suposta agressão do brasileiro com uma câmera na farda
Joana Sanz, mulher de Daniel Alves, também depôs. A versão dela,
dos amigos e do gerente mencionam o estado de embriaguez do jogador no dia do
caso. Além deles, um sócio da boate foi ouvido e chegou a dizer que a mulher
confessou a ele que entrou no banheiro da boate de maneira voluntária, mas foi
impedida de sair depois. No terceiro dia, antes do depoimento, foram ouvidos
peritos forenses, policiais científicos e peritos da defesa.
A pena para este tipo de crime é de até 12 anos de reclusão, mas
o Ministério Público pede nove anos de prisão. A tendência, contudo, é que o
brasileiro, se condenado, permaneça recluso por no máximo seis. Isso porque no
início do caso judicial, a defesa do jogador pagou à Justiça o valor de 150 mil
euros (cerca de R$ 800 mil). A advogada da mulher contesta a possível redução
da eventual pena. O MP solicitou, ainda, dez anos de liberdade vigiada após o
cumprimento da pena em cárcere, e que ele seja proibido de se aproximar da
vítima, assim como de se comunicar com ela, pelo mesmo período.