Divulgação (Foto: reprodução)
MP-BA e MPF recomendam suspensão de
construção de pousada em Maraú
Recomendação dos ambos Ministérios deu três dias para o
município adotar as providências de suspensão
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), conjuntamente
com o Ministério Público Federal, recomendaram ao município de Maraú que
suspendam o alvará concedido para construção da estrutura nova pertencente à
Pousada Barra Bela.
Na recomendação, a promotora de Justiça, Alicia Sgadari
Passeggi, e o procurador da República Bruno Olivo de Sales, orientam o
município a interditar a "Cabana da Praia", construção pertencente à
Pousada Barra Bella, até a liberação da integralidade da faixa de praia.
À Pousada Barra Bella recomendam que suspenda imediatamente
qualquer ato de construção, ou alteração no local da construção, bem como que
se abstenha imediatamente, de qualquer utilização do local, caso já concluído
ou em vias de conclusão.
A recomendação, que foi expedida na terça-feira (30), levou em
consideração que a obra fica a apenas 42 metros da preamar máxima, violando a
Constituição do Estado da Bahia, que estabelece que "deve ser garantido o
livre acesso às praias, proibindo-se qualquer construção particular, inclusive
muros, em faixa de no mínimo 60 metros contados a partir da linha de preamar
máxima". Considerou ainda que a construção está em Área de Proteção
Permanente, onde obras só podem ser autorizadas "em faixa mínima de
trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima" e ainda
assim somente em hipóteses excepcionais previstas expressamente em lei,
"que não é o caso da pousada".
O Ministério Público considerou ainda que a construção foi
liberada, a partir da exigência tão somente da demolição - "substituição
do material fixo para um material removível do tipo madeira, com a locação da
referida obra dentro dos 27 metros pertencentes a APA municipal e
estadual".
Além disso, foi considerado também que em reunião realizada
entre o Ministério Público estadual e a Secretaria de Meio Ambiente do
município de Maraú foi explicitado que a obra se encontrava na faixa dos 60
metros de praia, e não foi apresentado nenhum parâmetro legal para uma medição
de 33 metros a contar da preamar máxima, "restando evidenciada utilização
de critérios sem amparo legal, e a confusão entre o estabelecimento das terras
de marinha e o parâmetro trazido pela Constituição do Estado da Bahia".
A recomendação deu três dias para o município adotar as
providências de suspensão.