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STF decide que Codeba não deve pagar IPTU de
Salvador
Ministro André Mendonça acatou recurso da Companhia
as Docas da Bahia contra decisão do TJ-BA que obrigava a pagar imposto à
Prefeitura de Salvador
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça
acatou um recurso da Companhia das Docas da Bahia (Codeba) contra decisão do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a pagar Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) ao município de Salvador. O TJ-BA aplicou ao caso a
tese de que "a imunidade recíproca (que impede os entes federados de criar
impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na
Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea "b"), não se
estende a empresa privada arrendatária de imóvel público quando exploradora de
atividade econômica com fins lucrativos (Tema 385 da repercussão geral)".
No entanto, no recurso ao STF, a Codeba argumentou que não é
aplicável ao caso, "pois ela não é empresa privada arrendatária de bem
público, mas uma autoridade portuária responsável pela gestão do Porto
Organizado de Salvador". A empresa de economia mista também alegou que
"é apenas detentora e administradora de imóvel da União e, por isso, não
poderia ser responsabilizada pelo pagamento do tributo".
O ministro concordou com o argumento da Codeba e determinou a
extinção da execução fiscal, afastando "a relação jurídica tributária em
relação ao IPTU, que se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1373918". Em
sua decisão, André Mendonça explicou que, "mesmo após a fixação da tese, o
STF tem jurisprudência de que empresa estatal pertencente à administração
pública indireta e que preste serviços públicos de administração portuária não
se sujeita à incidência de IPTU em imóvel da União cedido a ela a título
precário".