Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 24/01/24 às 11:36h - 8 visualizações
STF decide que Codeba não deve pagar IPTU de Salvador
https://www.radiombfm.com.br/post/87283-stf-decide-que-codeba-nao-deve-pagar-iptu-de-salvador

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Divulgação  (Foto: reprodução)

STF decide que Codeba não deve pagar IPTU de Salvador

Ministro André Mendonça acatou recurso da Companhia as Docas da Bahia contra decisão do TJ-BA que obrigava a pagar imposto à Prefeitura de Salvador

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça acatou um recurso da Companhia das Docas da Bahia (Codeba) contra decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a pagar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao município de Salvador. O TJ-BA aplicou ao caso a tese de que "a imunidade recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea "b"), não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público quando exploradora de atividade econômica com fins lucrativos (Tema 385 da repercussão geral)".

No entanto, no recurso ao STF, a Codeba argumentou que não é aplicável ao caso, "pois ela não é empresa privada arrendatária de bem público, mas uma autoridade portuária responsável pela gestão do Porto Organizado de Salvador". A empresa de economia mista também alegou que "é apenas detentora e administradora de imóvel da União e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelo pagamento do tributo".

O ministro concordou com o argumento da Codeba e determinou a extinção da execução fiscal, afastando "a relação jurídica tributária em relação ao IPTU, que se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1373918". Em sua decisão, André Mendonça explicou que, "mesmo após a fixação da tese, o STF tem jurisprudência de que empresa estatal pertencente à administração pública indireta e que preste serviços públicos de administração portuária não se sujeita à incidência de IPTU em imóvel da União cedido a ela a título precário".




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