Divulgação (Foto: Reprodução)
Filho de Cartola perde ação contra camarotes que usaram imagens
do sambista
Ronaldo Silva de Oliveira só se tornou inventariante do espólio
do pai depois que o contrato foi firmado
O filho do sambista Cartola (1908 -1980), Ronaldo Silva de
Oliveira, perdeu a ação que movia contra as empresas Schincariol Bebidas,
Schimar Propaganda e Pepper Promoções, por usarem a imagem do autor de "As
Rosas Não Falam" em seus camarotes no Carnaval de 2008, na Sapucaí.
No processo, Ronaldo alegou ser o inventariante do espólio de
Cartola e não ter autorizado o uso. A desembargadora Renata Cotta, da 2ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, porém, entendeu que a
autorização recebida pelas empresas era legítima, pois ele só se tornou
inventariante após a concessão da marca ser realizada pelo Centro Cultural
Cartola e por Glória Regina do Nascimento Nogueira, filha adotiva do músico
- que herdou os direitos autorais de sua mãe.
"Não
existem nos autos elementos que corroborem a versão autoral dos fatos e que
permitam concluir, com segurança, que o contrato celebrado entre os réus foi
irregular. O fato de o autor ser filho e herdeiro do Sr. Angenor [de Oliveira,
nome de batismo de Cartola] não significa, de per si, que é o titular exclusivo
dos seus direitos autorais. Por conseguinte, penso não estarem caracterizados
os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, não vislumbrando
ilicitude no atuar dos demandados", decidiu Renata Cotta.