Divulgação (Foto: Reprodução)
Desembargador é punido por criticar governo Bolsonaro durante a
pandemia da Covid-19
Magistrado fica proibido de ser promovido por merecimento
durante o período de um ano; essa é considerada uma pena intermediária
O desembargador da Justiça do Trabalho, Luiz Alberto de Vargas,
foi penalizado com censura pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
por ter se manifestado politicamente nas redes sociais mostrando
descontentamento com o combate da pandemia da Covid-19 pelo então presidente
Jair Bolsonaro (PL).
A decisão aconteceu por maioria durante a 17ª Sessão Ordinária
de 2023. Entre as publicações analisadas pelo Plenário, havia repostagem de
imagens, memes e charges que demonstravam a insatisfação do magistrado.
Com a pena de censura, o magistrado fica proibido de ser
promovido por merecimento durante o período de um ano. Essa é considerada uma
pena intermediária e aconteceu através da análise do Processo Administrativo
Disciplinar (PAD).
O relator da matéria, Vieira de Mello Filho, informou que o CNJ
já se debruçou sobre a questão da liberdade de manifestação, esta não é
absoluta e nem ilimitada. Ao analisar o caso, o ministro citou normas
específicas que dispõem sobre o uso do e-mail institucional por membros e
servidores do Poder Judiciário, além da resolução CNJ n. 305/2019, que
estabeleceu os parâmetros para o uso das redes sociais por esses integrantes.