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STF decide
que Justiça Militar pode julgar civis em período de paz
Caso começou a ser analisado em 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, nesta sexta-feira
(10), por 6 votos a 5, que a Justiça Militar tem competência para julgar civis
em períodos de paz. O caso envolvia um empresário processado pela Justiça
Castrense por oferecer propina a um oficial do Exército.
O entendimento prevaleceu durante julgamento virtual, com o
ministro Alexandre de Moraes desempatando. O argumento destacou que crimes
militares, mesmo cometidos por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar
quando definidos por lei e afetarem a dignidade das Forças Armadas.
Ao desempatar o julgamento, Alexandre de Moraes argumentou que a
Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação
da lei.
"Da mesma maneira que crimes de militares devem ser
julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares,
crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça
Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da
instituição das Forças Armadas', afirmou.
GLO
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve deliberar sobre a
competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes durante
operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
A
discussão surgiu em 2013, com uma ação da Procuradoria-Geral da República
contestando trechos da Lei Complementar 97/1999, que ampliou a jurisdição
militar para casos não diretamente ligados às funções militares tradicionais,
como operações de GLO e combate ao crime.