Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Justiça

Publicada em 10/11/23 às 21:28h - 13 visualizações
STF decide que Justiça Militar pode julgar civis em período de paz
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Divulgação  (Foto: Reprodução)

STF decide que Justiça Militar pode julgar civis em período de paz

Caso começou a ser analisado em 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, nesta sexta-feira (10), por 6 votos a 5, que a Justiça Militar tem competência para julgar civis em períodos de paz. O caso envolvia um empresário processado pela Justiça Castrense por oferecer propina a um oficial do Exército.

O entendimento prevaleceu durante julgamento virtual, com o ministro Alexandre de Moraes desempatando. O argumento destacou que crimes militares, mesmo cometidos por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando definidos por lei e afetarem a dignidade das Forças Armadas.

Ao desempatar o julgamento, Alexandre de Moraes argumentou que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei.

"Da mesma maneira que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas', afirmou.

GLO

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve deliberar sobre a competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

A discussão surgiu em 2013, com uma ação da Procuradoria-Geral da República contestando trechos da Lei Complementar 97/1999, que ampliou a jurisdição militar para casos não diretamente ligados às funções militares tradicionais, como operações de GLO e combate ao crime.



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