Divulgação (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Supremo
valida norma que autorizou divórcio direto no Brasil
Decisão elimina necessidade de separação judicial prévia
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira
(8), a validade do divórcio direto. Com isso, a Corte reconheceu a validade da
emenda à Constituição e estabeleceu que o casamento civil pode ser dissolvido
pela solicitação do divórcio, sem a necessidade prévia da separação judicial.
As informações são da Agência Brasil.
Na prática, a decisão da Corte confirma que não é necessária a
separação judicial do casal antes da solicitação do divórcio direto, que é
realizado em cartório e com a presença dos advogados de cada parte.
A medida entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 66, de
2010, e facilitou o processo de divórcio nos casos em que há consenso entre o
casal sobre o término do casamento e não há filhos menores de idade. Nas outras
hipóteses, a dissolução do casamento é feita pela Justiça.
O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que
contestou o mecanismo de divórcio direto. Antes da emenda, o divórcio só era
efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do
relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.
Prevaleceu no julgamento o voto proferido pelo ministro Luiz
Fux. Para o ministro, a ação judicial foi extinta do ordenamento jurídico com a
promulgação da emenda e não é mais requisito prévio para o divórcio.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, única mulher a
atuar no STF, afirmou é discriminada mesmo sendo juíza da Corte. Ao longo da
história do país, foi possível sustentar nos processos de separação a
culpa da mulher por violação dos deveres conjugais. "Estou falando porque,
como juíza de um tribunal constitucional, sou tratada com discriminação em
várias ocasiões."
Pela
decisão do Supremo, fica mantido o estado civil das pessoas que já estão
separadas por decisão judicial ou escritura pública.