Divulgação (Foto: CNJ)
STF autoriza bancos a retomarem imóveis de
inadimplentes sem decisão judicial
Processo é de repercussão geral e a tese deve ser aplicada em todos os
processos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira
(26), a possibilidade de bancos e outras instituições financeiras leiloarem,
sem decisão judicial, imóveis com dívidas que estão sendo financiados.
A decisão foi baseada na lei que criou a alienação
fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é
apresentado como garantia. A lei prevê que em caso de não pagamento, a
instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o
imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela
Justiça.
O relator, ministro Luiz Fux, considerou a lei constitucional e
foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Edson Fachin apresentou divergência, sendo acompanhado por Cármen Lúcia.
No caso que motivou o julgamento, um homem questionou a
alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, alegando que
não houve direito à ampla defesa e ao contraditório. A sentença foi mantida
pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e houve recurso para o
STF, que foi negado pelo ministros.
O processo é de repercussão geral e a tese do Supremo deve ser
aplicada em todos os processos semelhantes.