Divulgação (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
STF valida
transporte público gratuito nas eleições de 2024
Caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a
regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira
(18), que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito
durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao
Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito. Pela decisão da
Corte, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a
regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e
presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar
protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público
fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada
pelo plenário.
Na sessão de hoje, a Corte julgou definitivamente o caso e
entendeu que há "omissão constitucional" na falta de aprovação da
gratuidade.
Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a
população possa participar do pleito. "Numa democracia, as eleições devem
contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma
íntegra, proba e republicana", afirmou.
O
presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta
de lei sobre o assunto. "Faço apelo ao legislador para que edite lei apta
a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a
gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência
compatível com aquela compatível com os dias úteis", completou.