divulgação (Foto: Reprodução / TV Globo)
Perícia oficial
não identifica o que foi falado por Rafael Ramos para Edenilson
Não é possível identificar o que o lateral
Rafael Ramos, do Corinthians, disse ao volante Edenilson, do Internacional, que
acusa o português de injúria racial. Essa foi a conclusão do laudo de leitura
labial solicitado pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul no inquérito que
apura o caso.
De
acordo com o GE, o documento de 40 páginas foi enviado nesta quarta-feira (8)
pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul para a 2ª Delegacia
de Porto Alegre.
O caso aconteceu no dia 14 de maio, durante o empate em 2 a 2
entre Inter e Corinthians, no Beira-Rio. De acordo com Edenilson, Rafael Ramos
o teria chamado de "macaco" após uma disputa de bola na lateral. O
português foi preso pela polícia em flagrante e liberado após pagar fiança de
R$ 10 mil.
O laudo justifica que a maior parte dos gestos que compõem a
fala de Rafael acontecem na "porção interna da cavidade oral".
"Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal
oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e
científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada", conclui
o texto.
O
inquérito será encaminhado ao Ministério Público pela delegada Ana Luiza
Caruso, responsável pelo caso. Nenhum pedido de indiciamento contra o jogador
do Corinthians deve ser feito.
"Vamos juntar a perícia contratada pelo Edenilson e pelo
Rafael Ramos, e aí tem a questão da palavra da vítima, ver o que tem de prova,
que não seja suposição. Em princípio não vai ter indiciamento", disse a
delegada, em entrevista ao GE.
Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD) também averigua o caso, a partir das versões de Edenilson e Rafael. Esse
inquérito deve ser concluído em 35 dias, e o STJD solicitará uma perícia do
próprio tribunal para a produção de provas.
Confira a nota completa divulgada pelo IGP:
O
Instituto-Geral de Perícias remeteu hoje à 2ª Delegacia de Polícia de Porto
Alegre o Laudo Pericial sobre o pedido de perícia de leitura labial acerca dos
fatos ocorridos em jogo no Estádio Beira Rio em 14 de maio.
Quatro vídeos foram
enviados para análise. Um deles foi selecionado, por apresentar maior extensão
da cena questionada e melhor qualidade de sinal. As imagens foram tratadas com
softwares de melhoramento e apresentaram qualidade suficiente para análise. Da
cena questionada, foram extraídos 41 frames.
Não sendo possível
identificar os movimentos realizados na porção interna da cavidade oral do
jogador de camiseta branca, é tecnicamente inviável localizar todos os
vestígios que definem a sequência de consoantes e vogais emitidas. A maior
parte dos gestos que compõem a fala ocorrem justamente no ambiente intraoral ou
em outras porções internas, como a faringe e a laringe. Nem em vídeos com
excelente qualidade de imagem é possível obter as informações do que se passa
na parte não visível do aparelho fonador.
Sobre o
pedido de exame pericial de leitura labial, ressalta-se que não foi encontrada
metodologia científica, aplicada à análise forense de vídeos, que sustente esse
tipo de trabalho. Existem apenas publicações sobre percepção visual da fala e
aprendizagem de leitura labial. Além disso, o registro enviado não possui o som
das falas que interessavam à investigação, tornando impossível a perícia de
áudio.
Por essas razões, é
impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade
do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na
cena questionada. O Laudo afirma que “sem que haja o respectivo sinal sonoro para
realização de adequada análise percepto-auditiva e acústica, é conceitualmente
inviável a definição confiável e inequívoca da pauta sonora proferida por um
indivíduo a partir, exclusivamente, das informações relativas aos gestos
articulatórios componentes que sejam exteriormente visíveis (como os de lábios
e mandíbula)”. O documento afirma ainda que “resultados advindos da tentativa
de mapeamento do que teria sido enunciado por um locutor questionado em uma
imagem sem o áudio de fala associado (e consequente sinal acústico) seriam
meramente exploratórios, representando muito mais conjecturas em torno de
possibilidades anatomofuncionais do que evidências materiais per se”.
O Laudo Pericial possui
40 páginas e é assinado por dois peritos criminais da Seção de Áudio e Imagens
do Departamento de Criminalística do IGP.