divulgação (Foto: Thomaz Santos / Cruzeiro)
Procuradoria do STJD denuncia Cruzeiro e Grêmio por cantos homofóbicos
Sessão de julgamento será às 13h da próxima segunda-feira (30)
Cruzeiro e Grêmio foram denunciados nesta
segunda-feira (23), pela Procuradoria de Justiça Desportiva, por cantos
discriminatórios entoados por torcedores no último dia 8, na vitória do time
mineiro por 1 a 0, pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, realizada
no Estádio Independência, em Belo Horizonte. A Raposa também foi denunciada por
não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo. A sessão de julgamento
será às 13h (horário de Brasília) da próxima segunda-feira (30), com
transmissão ao vivo no site do STDJ.
Quem
mais pode se prejudicar com a denúncia é o Cruzeiro. Entre as penas previstas
no Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD) - parágrafo 1º do artigo
243-G - o time vitorioso pode perder os três pontos previstos no regulamento da
competição se comprovada a infração cometida "simultaneamente por
considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática
desportiva”.
Em
nota, a Procuradoria afirmou que recebeu notícias de infração (NI) denunciando
cantos homofóbicos entoados tanto por torcedores do Cruzeiro (Arerê, Gaúcho dá
o c* e fala tchê), quanto por tricolores (Maria joga vôlei).
O
artigo 243-G do CBJD trata da prática de ato discriminatório, desdenhoso ou
ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo,
cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena varia
de suspensão de cinco a dez partidas - se praticada por atleta, mesmo se
suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica - a suspensão
pelo prazo de 120 a 360 dias, por qualquer outra pessoa. Além disso, o
clube pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já os torcedores infratores
que forem identificados “ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça
esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”, de acordo com o que
prevê o parágrafo 2º do artigo 243-G.
Na
súmula da partida Cruzeiro x Grêmio, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza
relatou o arremesso de objetos no gramado.
"Cumpro
informar que aos 27 minutos do primeiro tempo, após a marcação do gol da equipe
do Cruzeiro SAF, foi arremessado dois copos de cervejas dentro do campo de
jogo, um no meio de campo próximo onde se encontrava o banco de reservas da
equipe do Grêmio RS e outro atrás do gol da equipe visitante próximo aos
fotógrafos. Informo ainda que ambos vieram de onde se encontrava a torcida do
Cruzeiro SAF", escreveu o juíz
O artigo 213 do CBJD preve multa de R$ 100 a R$ 100 mil quando
se “deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de
objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.