divulgação (Foto: Glauber Guerra / Bahia Notícias)
Ednaldo
Rodrigues convoca Assembleia Geral da CBF para analisar punição a Caboclo
Presidente em exercício da
Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o baiano Ednaldo Rodrigues convocou,
nesta quarta-feira (16), a Assembleia Geral para analisar a punição a Rogério
Caboclo, mandatário afastado da entidade. O encontro ocorrerá no dia 24 de
fevereiro, de forma presencial, na sede da CBF, no Rio de Janeiro.
Caboclo foi acusado por
ex-funcionárias e funcionários de assédio moral e sexual. A votação será aberta
para os presidentes das federações de cada estado filiado à CBF.
A defesa do cartola terá 10
minutos de apresentação na Assembleia Geral. O afastamento determinado pelo
Comitê de Ética da instituição dura até março de 2023. Caso a decisão seja
mantida, uma nova eleição será convocada para um mandato-tampão.
Confira o edital de
convocação:
"O Presidente interino (em exercício) da Confederação Brasileira de
Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 39 e 45, do
Estatuto, em atenção ao que consta dos anexos Ofícios CEFB nº 197/2021 e
206/2021, datados, respectivamente, de 12 de novembro de 2021 e 1º de dezembro
de 2021, que lhes foram dirigidos pelo Sr. Presidente da Comissão de Ética do
Futebol Brasileiro, tem a honra de convidar as Federações filiadas para
Assembleia Geral Extraordinária de natureza administrativa, que se realizará na
modalidade presencial, no dia 24 de fevereiro de 2022, em primeira convocação
às 14 horas, e em segunda convocação, às 15 horas, na sede da entidade, na
Avenida Luís Carlos Prestes, 130, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP
22775-055, a fim de deliberar sobre:
- Apreciar a sanção aplicada por meio de decisão da
Comissão de Ética do Futebol Brasileiro, no bojo da denúncia formulada contra o
presidente afastado Rogerio Langanke Caboclo, objeto do Processo PCEFB nº
511/2021, nos termos do disposto no Parágrafo único, do art. 22, do Código de
Ética do Futebol Brasileiro, e no art. 8º, do Regulamento das Câmaras de
Investigação e de Julgamento da CEFB, bem como dar cumprimento às disposições
estatutárias decorrentes da eventual ratificação da sanção e outras disposições
inerentes a esse item.
Fica esclarecido que, antes da deliberação do item 1, será franqueada
nesta Assembleia a presença de um advogado por cada parte interessada,
dando-lhe oportunidade de realizar a defesa oral pelo prazo de 10 (dez)
minutos, vedado qualquer aparte.
Levando em conta a relevância do assunto a ser tratado, contamos com a
presença de todas as Federações filiadas.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022.
EDNALDO RODRIGUES GOMES
Presidente Interino"