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Aumento de contaminação de Covid-19 faz TRE-BA suspender atendimento
presencial
A interrupção atende a determinação
da Portaria 05/2022 e ocorre, preventivamente, desta segunda até o
próximo dia 31 de janeiro
O Tribunal Regional Eleitoral
da Bahia (TRE-BA) decidiu suspender a partir desta segunda-feira (10), o
atendimento presencial, devido o aumento da contaminação de Covid-19 no estado.
A suspensão é válida até o próximo dia 31 de janeiro e segue a Portaria Nº
05/2022, assinada pelo presidente da Corte baiana, desembargador Roberto
Frank.
Os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral aos cidadãos
funcionarão normalmente, mas de forma on-line, pelo Núcleo de Atendimento
Virtual ao Eleitor (NAVE), por meio do site do Eleitoral
baiano; através do Telegram (@maiatrebot) e também
pelo telefone (71) 3373-7000.
O TRE baiano lembra que as solicitações de regularização,
alistamento eleitoral (1º título) e atualizações no cadastro (transferência de
seção ou domicílio eleitoral, alteração de endereço, nome etc.) podem ser
feitas virtualmente, com auxílio do NAVE ou pelo Título Net.
Também de forma virtual, por meio do site do TRE-BA, os cidadãos
poderão ter acesso às certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral, a exemplo
das certidões de: composição partidária, crimes eleitorais, filiação
partidária, negativa de alistamento e quitação eleitoral.
A Portaria Nº 5/2022 está disponível no Diário da Justiça
Eletrônico (DJe) desta segunda-feira com data de publicação de terça-feira
(11/1), com edição já disponível no site do Regional.
Conforme o documento, serão mantidas as realizações das sessões
e audiências, de forma virtual ou semipresencial, nos termos da Resolução
TRE-BA Nº 22, de 23 de julho de 2021. As atividades remotas serão exercidas
pelos servidores no horário de expediente normal do Tribunal, estabelecido nos
termos da Portaria Nº 159/2019.