divulgação (Foto: Reprodução)
Plano Municipal da Infância e Adolescência de Salvador conta com
contribuição da Sobape
Pediatras participaram de
discussões que deram origem a emendas incorporadas ao eixo da saúde, com
destaque para o incentivo ao aleitamento materno
O projeto de lei que institui o Plano Municipal para a Infância e a
Adolescência no Município de Salvador (PLE nº 33/2020) foi aprovado nesta
quarta-feira (15), no Plenário da Câmara Municipal de Salvador. Entre as
emendas apresentadas e incorporadas à matéria do Executivo Municipal, destaque
para a contribuição da Sociedade Baiana de Pediatria ao eixo da Saúde. Após a
redação final, o texto seguirá para sanção do prefeito Bruno Reis e entra em
vigor após a publicação no Diário Oficial do Município.
Entre os objetivos do Plano foram incorporadas ao Artigo 2º a
priorização do estímulo ao aleitamento materno como melhor política de saúde e
a mais econômica, que deve ser instituída como alicerce para um desenvolvimento
do adulto saudável; o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento na faixa
de primeira infância de 0 e 6 anos e, prioritariamente, à primeiríssima
infância de 0 a 3 anos, onde estão as janelas do desenvolvimento
neuropsicomotor; e a inclusão do Projeto "Dignidade Menstrual nas
Escolas" municipais.
"Entendemos que esse plano é uma grande conquista da sociedade
soteropolitana. Depois de participarmos ativamente dos debates para
aprimoramento da proposta, comemoramos agora a aprovação do documento, com
reforço para o incentivo ao aleitamento materno e atenção à primeira
infância", diz a presidente da Sobape, a pediatra Dolores Fernandez.
"A parceria da sociedade civil organizada com o poder público nas
definições das políticas de saúde é de extrema importância, como foi feito com
este plano, porque sedimenta e obriga e o poder público a destinar recursos
para essas políticas. A aprovação no final deste ano indica que iniciaremos
2022 com mais garra para lutar por uma atenção mais adequada para crianças e
adolescentes soteropolitanos", reforça.
"Destaco a atuação da Câmara de Vereadores, na pessoa de Augusto
Vasconcelos, vereador que desempenha o papel de ouvidor, e que nos ouviu e
atendeu a nossa súplica para que o plano fosse o mais rapidamente aprovado para
ser tão logo efetivado", completa.
No ato de aprovação do projeto na Câmara Municipal de Salvador, o
vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB-BA) reafirmou que o plano era fruto de
reuniões com organizações da sociedade civil que se dedicam à matéria e
agradeceu a participação dos pediatras: "Tenho que destacar o papel
importantíssimo da Sociedade Baiana de Pediatria, a Sobape, que tem lutado há
anos pela aprovação deste plano. Peço o apoio de todos para o Plano Municipal
da Primeira Infância, que será um desdobramento deste e que inclui políticas
públicas em diversas áreas para crianças de 0 a 6 anos".
O Plano Municipal para a Infância e a Adolescência no Município de
Salvador (PMIA) terá vigência de dez anos, a contar da publicação da lei que
será sancionada pelo prefeito Bruno Reis, e está em consonância com o disposto
no art. 7º da Lei nº 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Resultado da união de esforços entre as diversas políticas sociais
públicas do município voltadas para o público infantojuvenil, que envolvem
educação, saúde e assistência social, o plano divide-se em eixos com áreas
específicas. O objetivo do documento é cumprir o princípio constitucional
da prioridade absoluta a proteção integral das crianças e adolescentes da
cidade de Salvador, permitindo uma vida mais digna e um maior acesso às
políticas sociais públicas que lhes são inerentes como direito.
O Plano
Separado por eixos, o texto apresentado pelo Executivo Municipal prevê
as seguintes ações:
Educação: a) oferecer acesso à creche para as crianças de 0 a 3 anos de
idade; b) monitorar a qualidade da Educação Infantil (Creche e Pré-escola)
ofertada pelo Município; c) oportunizar a proficiência dos alunos do Ensino
Fundamental - Anos Iniciais e Finais em escrita, leitura e matemática; d)
ofertar Educação em tempo Integral para alunos do Ensino Fundamental; e)
ampliar Cobertura de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), profissionais de
apoio educacional e de materiais para atender à Educação Especial; f) oferecer
atendimento adequado à criança portadora da Síndrome Congênita do Zika Virus
(SCZV).
Saúde: a) reduzir a taxa de mortalidade infantil; b) ampliar de forma
significativa a higiene bucal para prevenção e redução dos agravos em saúde
bucal acometidos em crianças e adolescentes; c) reduzir a morbimortalidade dos
usuários com Doença Falciforme; d) aumentar o número de adolescentes
acompanhados pela Atenção Primária à Saúde; e) ampliar as ações transversais de
promoção de Direitos Sexuais e Reprodutivos que estimulem o desenvolvimento
biopsicossocial do adolescente; f) reduzir o crescimento de sobrepeso e
obesidade em crianças e adolescentes; g) oferecer condições adequadas para
Saúde Psicossocial de crianças e adolescentes acompanhadas nos Serviços
Especializados da Rede de Atenção Psicossocial do Município.
Proteção, Assistência Social e Cidadania: a) atender a demanda de vagas
do Município para acolhimento institucional e Família Acolhedora para Crianças,
Adolescentes e Jovens de até 21 anos; b) qualificar a regulação do acolhimento
institucional de crianças, adolescentes e jovens até 21 anos; c) implementar
rede de ações integradas para adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto; d) contribuir para inserção dos adolescentes em
acompanhamento no serviço de medidas socioeducativas em meio aberto em cursos
profissionalizantes e programas de aprendizagem; e) acompanhar, nos serviços
socioassistenciais, as famílias de crianças e adolescentes identificadas em
situação de negligência, maus tratos e violência doméstica; f) ofertar a proteção
a crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus tratos e violência
doméstica; g) proteger crianças e adolescentes, menores de 18 anos, contra
qualquer forma de trabalho infantil, garantindo o encaminhamento para rede
socioassistencial; h) estabelecer potencialidades na construção e preservação
dos vínculos familiares e comunitários através da oferta do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes.