Divulgação (Foto: Arquivo pessoal)
Advogada
especializada em Direito Previdenciário explica processo de revisão dos
benefícios do INSS
Coordenadora jurídica do escritório de advocacia Pinheiro e
Ribeiro, Karina Martins falou sobre o assunto ao Podcast do Portal
M!
A aposentadoria é um momento esperado por boa parte dos
brasileiros que sonham em ter um tempo extra para aproveitar a vida e usufruir
dos frutos de anos de contribuição e serviço. O processo de se aposentar, no
entanto, bem como os direitos que o envolvem, causam dúvida em muitos cidadãos.
Um dos pontos mais questionados é a revisão dos benefícios do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando deve ser solicitada e de que
forma isso funciona? Para responder esses e outros questionamentos, o Podcast
do Portal M! ouviu
a advogada e coordenadora jurídica do escritório de advocacia Pinheiro e
Ribeiro, Karina Martins.
Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Universidade
Metropolitana de São Paulo, a profissional é especialista em Direito
Previdenciário. Karina afirma que a revisão desses benefícios serve para
corrigir possíveis danos causados aos segurados, sejam eles aposentados ou
aqueles que recebem pensão por morte ou auxílio-doença.
"Esses valores geralmente sofreram algum tipo de perda
durante o período da concessão do benefício, quando foi feito o cálculo para
sua implantação. A revisão pode ser solicitada assim que o beneficiário tiver
implantado o benefício e ele passe a ser segurado do INSS. Essa revisão pode
ser feita de forma administrativa, diretamente com o INSS, ou através de ações
judiciais, que é o que tem ocorrido atualmente", explicou.
Passo a
passo para a revisão
Para a realização do processo de revisão dos benefícios do INSS,
a advogada pontua que, inicialmente, o segurado deve solicitar no próprio órgão
ou retirar no site Meu INSS um
extrato completo em que constam todas as suas contribuições e recolhimentos
feitos no período laboral.
O indivíduo deve encaminhar esse extrato para um profissional
técnico, geralmente um contador, para que ele verifique se houve realmente uma
perda do valor do benefício quando houve a concessão e a implantação da sua
aposentadoria.
"Esse laudo técnico vai ser encaminhado, juntamente com a
carta de concessão do benefício, para o INSS de forma administrativa, onde o
segurado vai informar qual é o tipo de revisão que ele deseja fazer, se ele foi
prejudicado por alguma lei, se houve no momento do recolhimento dele algum tipo
de mudança nessa lei que ele acabou não sendo beneficiado, se ali está faltando
alguma contribuição que ele fez em algum momento considerável e que não foi
atualizada e registrada pelo INSS. Se ele realmente tiver esse direito, o INSS
deve fazer a revisão e aumentar o valor do seu benefício. Caso o INSS negue ou
ultrapasse o prazo previsto em lei para que faça essa análise, o assegurado
pode entrar com uma ação judicial requerendo esse direito", detalhou a
especialista, ressaltando que o segurado tem um prazo de dez anos para
registrar essa reclamação.
Cuidados
importantes na revisão
Por lei, é esperado que o próprio INSS realize a correção dos
benefícios, mas Karina Martins declarou que isso não tem acontecido.
"Na prática, ele tem se mantido muito inerte, mesmo quando
ocorre um processo administrativo. O beneficiário demonstra tudo isso para o
INSS, que se mantém inerte durante muito tempo, ou simplesmente nega, sem ter
uma fundamentação legal para isso. Quando isso ocorre, o órgão dá margem para
que o segurado entre com a ação e tente pleitear isso na Justiça",
explica.
Para que o aposentado tenha certeza de que está recebendo
corretamente o benefício, a advogada sugere que ele busque um auxílio técnico,
que geralmente é realizado por um contador, acompanhado da orientação de
um advogado previdenciário. Estes profissionais vão analisar pontos específicos
do extrato de concessão da aposentadoria e do benefício que está sendo pago,
seja para aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.
Revisão
de fato ou revisão de direito
A revisão do benefício do INSS pode ser classificada de duas
maneiras: uma revisão de fato ou uma revisão de direito. A revisão de fato é
aquela em que o segurado vai apresentar ao INSS, através de processo
administrativo, fatos novos que ainda não eram do conhecimento do órgão quando
houve a implantação do benefício.
Esses fatos novos incluem uma contribuição que não foi informada
inicialmente, um pagamento avulso que não consta para o INSS, uma contribuição
que deveria ter sido repassada por alguma empresa onde esse segurado trabalhou,
entre outros.
Já a revisão de direito é baseada em teses que são levadas ao
Judiciário para que sejam analisadas, para que se identifique que, em algum
momento, quando houve uma reforma do sistema previdêncio, aquele segurado
ficou prejudicado. O conceito também abrange uma má aplicação da lei ou uma
mudança de legislação que não foi retroagida para que o cidadão tivesse a
oportunidade de receber um valor maior do benefício.
Confira o podcast na íntegra: