Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Brasil

Publicada em 17/09/23 às 18:47h - 15 visualizações
Advogada especializada em Direito Previdenciário explica processo de revisão dos benefícios do INSS
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Divulgação  (Foto: Arquivo pessoal)

Advogada especializada em Direito Previdenciário explica processo de revisão dos benefícios do INSS

Coordenadora jurídica do escritório de advocacia Pinheiro e Ribeiro, Karina Martins falou sobre o assunto ao Podcast do Portal M!

A aposentadoria é um momento esperado por boa parte dos brasileiros que sonham em ter um tempo extra para aproveitar a vida e usufruir dos frutos de anos de contribuição e serviço. O processo de se aposentar, no entanto, bem como os direitos que o envolvem, causam dúvida em muitos cidadãos.

Um dos pontos mais questionados é a revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando deve ser solicitada e de que forma isso funciona? Para responder esses e outros questionamentos, o Podcast do Portal M! ouviu a advogada e coordenadora jurídica do escritório de advocacia Pinheiro e Ribeiro, Karina Martins.

Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Metropolitana de São Paulo, a profissional é especialista em Direito Previdenciário. Karina afirma que a revisão desses benefícios serve para corrigir possíveis danos causados aos segurados, sejam eles aposentados ou aqueles que recebem pensão por morte ou auxílio-doença.

"Esses valores geralmente sofreram algum tipo de perda durante o período da concessão do benefício, quando foi feito o cálculo para sua implantação. A revisão pode ser solicitada assim que o beneficiário tiver implantado o benefício e ele passe a ser segurado do INSS. Essa revisão pode ser feita de forma administrativa, diretamente com o INSS, ou através de ações judiciais, que é o que tem ocorrido atualmente", explicou.

Passo a passo para a revisão

Para a realização do processo de revisão dos benefícios do INSS, a advogada pontua que, inicialmente, o segurado deve solicitar no próprio órgão ou retirar no site Meu INSS um extrato completo em que constam todas as suas contribuições e recolhimentos feitos no período laboral.

O indivíduo deve encaminhar esse extrato para um profissional técnico, geralmente um contador, para que ele verifique se houve realmente uma perda do valor do benefício quando houve a concessão e a implantação da sua aposentadoria.

"Esse laudo técnico vai ser encaminhado, juntamente com a carta de concessão do benefício, para o INSS de forma administrativa, onde o segurado vai informar qual é o tipo de revisão que ele deseja fazer, se ele foi prejudicado por alguma lei, se houve no momento do recolhimento dele algum tipo de mudança nessa lei que ele acabou não sendo beneficiado, se ali está faltando alguma contribuição que ele fez em algum momento considerável e que não foi atualizada e registrada pelo INSS. Se ele realmente tiver esse direito, o INSS deve fazer a revisão e aumentar o valor do seu benefício. Caso o INSS negue ou ultrapasse o prazo previsto em lei para que faça essa análise, o assegurado pode entrar com uma ação judicial requerendo esse direito", detalhou a especialista, ressaltando que o segurado tem um prazo de dez anos para registrar essa reclamação.

Cuidados importantes na revisão

Por lei, é esperado que o próprio INSS realize a correção dos benefícios, mas Karina Martins declarou que isso não tem acontecido.

"Na prática, ele tem se mantido muito inerte, mesmo quando ocorre um processo administrativo. O beneficiário demonstra tudo isso para o INSS, que se mantém inerte durante muito tempo, ou simplesmente nega, sem ter uma fundamentação legal para isso. Quando isso ocorre, o órgão dá margem para que o segurado entre com a ação e tente pleitear isso na Justiça", explica.

Para que o aposentado tenha certeza de que está recebendo corretamente o benefício, a advogada sugere que ele busque um auxílio técnico, que  geralmente é realizado por um contador, acompanhado da orientação de um advogado previdenciário. Estes profissionais vão analisar pontos específicos do extrato de concessão da aposentadoria e do benefício que está sendo pago, seja para aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.

Revisão de fato ou revisão de direito

A revisão do benefício do INSS pode ser classificada de duas maneiras: uma revisão de fato ou uma revisão de direito. A revisão de fato é aquela em que o segurado vai apresentar ao INSS, através de processo administrativo, fatos novos que ainda não eram do conhecimento do órgão quando houve a implantação do benefício.

Esses fatos novos incluem uma contribuição que não foi informada inicialmente, um pagamento avulso que não consta para o INSS, uma contribuição que deveria ter sido repassada por alguma empresa onde esse segurado trabalhou, entre outros.

Já a revisão de direito é baseada em teses que são levadas ao Judiciário para que sejam analisadas, para que se identifique que, em algum momento, quando houve uma reforma do sistema  previdêncio, aquele segurado ficou prejudicado. O conceito também abrange uma má aplicação da lei ou uma mudança de legislação que não foi retroagida para que o cidadão tivesse a oportunidade de receber um valor maior do benefício.

Confira o podcast na íntegra:




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