divulgação (Foto: Reprodução/OGlobo)
AI-2: O decreto que tirou dos brasileiros o direito de escolha do seu
presidente há 57 anos
Com o AI-2, os partidos políticos foram extintos, representando um
fortalecimento da chamada linha dura das forças armadas
Pelo Ato
Institucional número 2 (AI-2), publicado há exatos 57 anos, o então
presidente do Brasil, o Marechal Humberto Castelo Branco, tomou para si
uma série de poderes extraordinários. . Após se reunir com seus ministros
militares, o chefe do Executivo impôs uma série de mudanças na legislação a
partir daquele 27 de outubro de 1965.
O AI-2 tirou dos
brasileiros o direito de escolher o presidente do país, que passou a ser
definido por eleição indireta, realizada no Congresso Nacional, este dominado
por parlamentares aliados do regime, após grande parte da oposição ter sido
cassada a partir do golpe de 1964 .
Entenda como atos institucionais na ditadura demoliram a democracia
Ao tomar o
país com o golpe de 1964, os militares prometeram que o governo militar
seria passageiro. Castello Branco deveria convocar eleições presidenciais, em
outubro de 1965, e entregar o seu cargo, em janeiro de 1966, para um líder
escolhido pelas urnas. Os generais mudaram de ideia no meio do caminho, mas
permitiram eleições diretas para os governos estaduais. Eles esperavam vitória
acachapante dos candidatos apoiados pela ditadura em todas as unidades da
federação, mas não foi bem o que aconteceu.
- Todos os partidos
políticos da época foram extintos, e surgiram duas legendas. Enquanto a Aliança
Nacional Renovadora (ARENA) reunia os aliados do governo militar, o Movimento
Democrático Brasileiro (MDB) aglutinou o que havia sobrado da oposição, após
tantas cassações. Assim, o regime mantinha uma aparência democrática.
- O AI-2
estabeleceu que o governo poderia decretar estado de sítio por até 180 dias
semr pedir permissão ao Congresso, por motivos de segurança nacional. Além
disso, o decreto autorizava o Planalto a intervir nos governos estaduais e a ordenar
o recesso do Congresso, bem como demitir servidores "incompatíveis com a
revolução".
O Ato Institucional
de número 2 só foi substitúido quando entrou em vigor a nova Constituição
Federal e a Lei de Segurança Naciona, em 15 de março de 1967l. Seus efeitos,
por outro lado, não foram suspensos.
A normalidade democratica só se tornou plena com a Constituição mde
1988.