Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025

Brasil

Publicada em 21/08/22 às 21:45h - 29 visualizações
BNDES anuncia inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito nesta segunda
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divulgação  (Foto: Reprodução)

BNDES anuncia inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito nesta segunda

Operação vai vigorar até dezembro de 2023

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC) será reaberto, e a nova edição incluirá  microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas, além de pequenas e médias empresas, contempladas anteriormente. A novidade será anunciada na próxima segunda-feira (22), pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha. O programa vai vigorar até dezembro de 2023.

O BNDES informou que para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.

A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês.

Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até dezembro de 2023.

De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. "Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes", concluiu a instituição.

Surgimento na pandemia

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano.

Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.

A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023.



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