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BNDES anuncia inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito nesta
segunda
Operação vai vigorar até dezembro de 2023
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC) será
reaberto, e a nova edição incluirá microempreendedores individuais (MEIs)
e microempresas, além de pequenas e médias empresas, contempladas
anteriormente. A novidade será anunciada na próxima segunda-feira (22), pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram
para operar com a linha. O programa vai vigorar até dezembro de 2023.
O BNDES informou que para que uma operação de crédito seja
elegível à garantia pelo programa, deve ser destinada a investimento ou capital
de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de
até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo
programa é de 80% do valor do contrato.
A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações
de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá
limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês.
Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão
viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até
dezembro de 2023.
De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores
para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses
segmentos. "Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao
ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições
mais favoráveis aos clientes", concluiu a instituição.
Surgimento
na pandemia
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de
garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020,
convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano.
Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito
durante a crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, visando apoiar
principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de
direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.
A
reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de
2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de
2023.