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TJ-BA condena
Azul a indenizar menor com deficiência por impedi-lo de embarcar
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a
companhia aérea Azul a indenizar um jovem com deficiência em R$ 15 mil por
impedi-lo de viajar de Salvador para Vitória da Conquista, no sudoeste do
estado. O caso aconteceu em setembro de 2018, quando o menor tinha 13 anos, e
precisava retornar para a cidade natal, após fazer exames especializados no
Hospital Sarah, em Salvador. O médico do menor recomendou que a viagem fosse
feita de avião.
O menor, no ano de 2017, sofreu
um grave acidente vascular cerebral, o que o tornou dependente da genitora até
mesmo para as tarefas mais simples do cotidiano. E por conta disso, precisa
viajar para Salvador para fazer exames no Sarah. Segundo os autos, em setembro
de 2018, quando retornaria para Vitória da Conquista, a companhia aérea se
recusou a transportá-lo sem qualquer justificativa plausível. A mãe do menor
precisou da ajuda de terceiros para comprar a passagem de ônibus para retornar
à cidade, e conta que durante todo o trajeto o menino passou mal e vomitou
diversas vezes.
Em sua defesa, a empresa afirmou
que impediu o embarque da criança “por não existir informações precisas acerca
do estado de saúde do autor, bem como da sua autonomia para suas necessidades
fisiológicas”. Acrescentou que o menor teve uma crise de vômitos durante
o check in e visando sua própria segurança foi proibido de embarcar. A Azul
afirma que, por conta dessas questões, fez o reembolso do valor da passagem,
retendo apenas a comissão da agência de viagem. Ainda destacou que deveria ter
sido procurada para explicar sobre a necessidade do preenchimento da
autorização médica - o Medif.
Em primeiro grau, o juiz Leonardo
Maciel Andrade, da 1ª Vara Cível de Vitória da Conquista, considerou que a Azul
interpretou de maneira equivocada a Resolução 280/2013 da Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac), que trata dos procedimentos de acessibilidade de
passageiros com necessidade de assistência especial. “A referida resolução,
todavia, não ampara a sociedade empresária demandada, que interpretou a norma
de maneira equivocada de modo a justificar o desrespeito à pessoa com
deficiência”, escreveu o juiz na sentença. Ainda sinalizou que o Medif não é
documento de apresentação obrigatória. O magistrado ainda entendeu que a
empresa não demonstrou uma única situação que poderia gerar risco aos demais
passageiros.
“A situação pela qual passou o
autor não pode ser vista como mero aborrecimento. A proibição da viagem aérea
fez com que ele e sua mãe tivessem que se deslocar de ônibus, atrasando
sobremaneira a chegada a Vitória da Conquista. Para comprar as passagens
terrestres dependeram da ajuda de terceiros. Em razão da distância e da duração
da viagem, o autor vomitou diversas vezes. Em resumo, o demandante foi
submetido a uma longa viagem de ônibus de forma completamente desnecessária e
em condições bastante desfavoráveis”, afirmou juiz Leonardo Maciel, ao condenar
a empresa a indenizar o autor da ação em R$ 15 mil.
A Azul recorreu da condenação,
que foi relatada pela desembargadora Telma Britto, da 3ª Câmara Cível do TJ-BA.
O primeiro argumento é que fosse levado em consideração o impacto da pandemia
da Covid-19 na economia, principalmente no setor da aviação civil, e que o
valor da indenização deveria ser pautado pelo “princípio da razoabilidade em
eventuais condenações e arbitramento de indenizações”. Reforçou que o
impedimento foi no “intuito de preservar a saúde e segurança do próprio menor”
e que era necessária a apresentação do Medif. Para a Azul, o autor “se
limitou a dramatizar o relato do ocorrido”, sem provas do alegado, e que era
clara sua “intenção de enriquecer ilicitamente às custas da apelante”. Por
isso, pediu redução do valor da indenização.
Entretanto, para a relatora, o
caso não se trata de mero aborrecimento, “sendo evidente o sofrimento e a
situação de vulnerabilidade a que o menor foi exposto em razão da má prestação
do serviço pela apelante”. O valor da indenização foi mantido por se tratar de
um caráter pedagógico para a empresa não cometer o mesmo erro novamente.