divulgação (Foto: Reprodução / Redes Sociais)
Justiça Militar
condena sargento flagrado com cocaína no avião da FAB a 14 anos de prisão
A
Justiça Militar da União condenou o sargento da Força Aérea Brasileira (FAB)
Manoel da Silvia Rodrigues a 14 anos e 6 meses de prisão e multa.
O militar brasileiro foi detido em 2019 em Sevilla, na Espanha,
com 37 quilos de cocaína, quando viajava como parte da tripulação de apoio do
presidente Jair Bolsonaro.
O juiz militar Frederico Magno de Melo Veras entendeu que o
contexto fático da apreensão da droga indica que o acusado se dedicava a
atividade criminosa.
Os agravantes fizeram a pena subir de 8 anos e 9 meses para 14
anos.
O magistrado considerou a ma fé do militar pelo fato dele saber
as regras internas a serem burladas para transportar a droga.
Segundo o juiz, Rodrigues se valeu dos conhecimentos adquiridos como
militar para se esquivar da fiscalização de suas bagagens, onde estava
armazenada a droga.
Em 2020, Rodrigues foi condenado pela Justiça da Espanha, onde
está detido, a cumprir seis anos de prisão.
No julgamento no Brasil, o juiz militar indicou ser favorável a
que o tempo cumprido na Espanha seja descontado da pena imposta nesta terça
(15).
Entretanto, disse o magistrado, a decisão sobre o tema ficará a
cargo do juiz de execução quando o condenado se apresentar as autoridades
brasileiras.
O julgamento foi realizado na 11ª Circunscrição Judiciária
Militar, em Brasília, e teve os votos dos integrantes do Conselho Permanente de
Justiça.
Além do juiz, compuseram o conselho um coronel e três capitães
da Aeronáutica.
Todos acompanharam o voto do juiz e votaram pela condenação.
A escolha dos integrantes do Conselho é feita por sorteio dentro
militares de posto superior ao do acusado.
O juiz tem oito dias para assinar a sentença e, em seguida, as
defesas podem recorrer ao Superior Tribunal Militar.
OUTRO LADO
O advogado Thiago Diniz Seixas, responsável pela defesa do
militar, argumentou que Rodrigues não exportou drogas, apenas transportou e,
por isso, não seria nada além de uma mula do tráfico.
Para o defensor, a droga não colocou em risco a saúde pública,
porque ela foi apreendida e não houve circulação.
Ainda segundo ele, o militar praticou o crime porque se viu em
uma situação sem saída, sem condições financeiras e tomou uma decisão
atabalhoada.