divulgação (Foto: Reprodução / Instagram)
Wesley
Safadão volta a ser denunciado por furar fila da vacina contra covid-19
O cantor é acusado de
furar fila juntamente com a esposa Thyane Dantas e a produtora Sabrina Tavares
O caso envolvendo a vacinação de Wesley Safadão contra a covid-19 teve
novos desdobramentos nesta sexta-feira (4). Dois dias depois das investigações serem suspensas pela Justiça do Ceará,
o Ministério Público do estado (MPCE) denunciou o cantor pelos crimes de
peculato e corrupção passiva privilegiada durante a vacinação.
O artista é alvo da denúncia juntamente com sua esposa Thyane Dantas, sua produtora
Sabrina Tavares Brandão e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza
(SMS). O órgão alega que o objetivo da denúncia foi, além do suposto favorecimento, é que o esquema contou com a participação
de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de
Saúde de Fortaleza, além de assessores e amigos do cantor.
Wesley procurou então por uma vacina amplamente aceita no exterior, em
especial nos Estados Unidos e, para tanto, mobilizou servidores efetivos e
terceirizados, além de assessores próximos para que fosse viabilizada a
imunização dele com a vacina da Janssen. E, como se não bastasse, aproveitou
para contribuir para o desvio de doses em favor da assessora e da esposa, que
nem estava agendada para aquele dia, em razão de não possuir a idade exigida.
Em contato com o site Splash, a assessoria de Safadão informou que a defesa entrará com recurso no STJ
(Supremo Tribunal de Justiça) e classificou a denúncia como
"mais um abuso" do MP. Confira abaixo a nota na íntegra:
Nesta quarta-feira (2), o Tribunal de justiça do Ceará (TJ-CE) decidiu
trancar o inquérito na polícia civil do Ceará que apura possível vacinação
irregular contra a Covid-19 do músico Wesley Safadão, de Thyane Dantas — sua
mulher — e de Sabrina Tavares — sua produtora. O Tribunal também suspendeu a
tramitação de um procedimento investigatório criminal do Ministério Público do
estado na investigação de suposto crime de infração de medida sanitária
preventiva, prevista no artigo 268 do Código Penal.
O Tribunal, no entanto, autorizou o MP cearense a prosseguir com a
apuração da conduta dos servidores, com base no artigo 312 do Código Penal, que
prevê o crime de peculato. O advogado Willer Tomaz, que representou Wesley
Safadão no caso, afirmou que vai recorrer ao STJ.
Em novembro de 2021, uma decisão liminar suspendeu a investigação
criminal contra Safadão junto ao Ministério Público do Ceará até julgamento do
mérito. À época, Tomaz emitiu nota afirmando que a acusação era completamente
descabida e falaciosa, pois tenta incriminar um inocente por um fato que nem
sequer configura crime.