divulgação (Foto: Reprodução)
Justiça Federal
proíbe Bolsonaro de usar termo 'lepra' em declarações
O juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar o termo "lepra" e
seus derivados. A decisão é do último sábado (15) e vale não só para o chefe do
Executivo federal, mas para todos os representantes da União.
A ordem
do magistrado ocorre após ação movida pelo Morhan (Movimento de Reintegração
das Pessoas Atingidas pela Hanseníase). A entidade foi à Justiça depois que
Bolsonaro fez um discurso usando o termo "lepra".
"Vocês
lembram lá, quem lê a Bíblia, já assistiu o filme daquela época, da época de
Cristo, quando ele nasceu. O grande mal daquele momento era a lepra. O leproso
era isolado, distância dele. Hoje em dia temos lepra também. Continua, mas o
mundo não acabou naquele momento", disse o presidente em discurso
realizado em Santa Catarina.
O
Morhan alegou que a expressão "lepra" tem "teor discriminatório
e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus
familiares, outrora submetidos a isolamento e internação compulsória em
hospitais-colônia".
A
lei 9.010 de 1995 determina que "o termo 'lepra' e seus derivados não
poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da
Administração centralizada e descentralizada da União e dos
Estados-membro".
Na
decisão, Tenenblat diz que ocorreu infringência à lei porque o termo foi
utilizado por Bolsonaro em discurso realizado em cerimônia oficial da
Presidência da República e registrado pela TV Brasil. "Não há dúvidas de
que, ao menos para efeitos da lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento
oficial", escreveu o juiz.
O
juiz também mencionou a "histórica dívida que a sociedade tem com as
pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos
causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades
públicas".
A
sentença do magistrado deferiu parcialmente o pedido feito pelo Morhan. Apesar
da proibição de uso do termo, ele resolveu não aplicar multa em caso de
descumprimento da decisão.
A
entidade tinha solicitado multa diária no valor de R$ 50 mil, caso Bolsonaro ou
qualquer outro representante da União voltasse a usar o termo. Tenenblat negou,
"pois não há sentido em se presumir que haverá reiteração no
descumprimento da legislação por parte de autoridades federais".
Procurada
pela reportagem, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que a União recebeu
a intimação e se manifestará nos autos do processo.
O
QUE É A HANSENÍASE
A
hanseníase é uma doença crônica e que tem como agente etiológico o bacilo Micobacterium
leprae. A infecção por hanseníase pode acometer pessoas de ambos os sexos e de
qualquer idade, mas é de difícil transmissão, já que é necessário um longo
período de exposição à bactéria, motivo pelo qual apenas uma pequena parcela da
população infectada chega a adoecer.
A
doença é transmitida pelas vias áreas superiores (tosse ou espirro), por meio
do convívio próximo e prolongado com uma pessoa doente sem tratamento. A doença
apresenta ainda um longo período de incubação, ou seja, há um intervalo, em
média, de dois a sete anos, até que os sintomas se manifestem.
A
hanseníase provoca alterações na pele e nos nervos periféricos, podendo
ocasionar, em alguns casos, lesões neurais, o que gera níveis de incapacidade
física.