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Projeto
de Lei pode garantir mais direitos a passageiros de companhias aéreas em 2022
Passageiros de companhias
aéreas poderão ter mais direitos
O
Projeto de Lei (PL) 4.577/2021, que aguarda votação no Senado e é de autoria do senador Fabiano Contarato
(PT-ES), altera a Lei 7.565, de 1986, que trata de direito
aeronáutico. A matéria, que amplia os direitos de passageiros que precisem
cancelar ou alterar a passagem aérea, ainda aguarda designação de relator.
De acordo com o projeto, em caso de cancelamento pelo
passageiro, ele terá direito a crédito de valor igual ao da passagem aérea, a
ser utilizado em nome próprio para a aquisição de produtos ou serviços
oferecidos pelo transportador, em até 12 (doze) meses, contados de seu
recebimento.
O objetivo do projeto é garantir o direito do cancelamento, caso
o consumidor tenha alguma situação que inviabilize sua viagem. Contarato
explica que a proposta pretende ampliar e assegurar ao passageiro direitos
mínimos, inspirados pela lógica do Código de
Defesa do Consumidor.
“A prestação de serviços pelas companhias aéreas no Brasil é
alvo frequente de reclamações, especialmente sobre as dificuldades para o
cancelamento e para a alteração de voos”, diz o texto.
De acordo com a Resolução 400/2016 da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), os passageiros têm até 24
horas para desistir da compra da passagem e garantir o reembolso do valor
integral da passagem; no entanto, cada companhia aérea tem o seu protocolo de
cancelamento.
Os direitos previstos no projeto de lei poderão ser exercidos em
até 48 horas antes do voo. Ainda segundo o texto, os transportadores poderão
oferecer condições mais favoráveis aos passageiros e deverão fornecer
informações adequadas e claras sobre as políticas de cancelamento e alteração
das passagens aéreas.
A proposta busca assegurar o direito ao crédito, e não o
reembolso total das passagens aéreas. O senador argumenta que o reembolso
poderia ter maiores consequências negativas sobre o planejamento financeiro das
empresas aéreas.