divulgação (Foto: Reprodução)
Servidores baianos tem até esta terça-feira para comprovar vacinação
contra a Covid-19
O prazo de 15 dias, estabelecido por instrução normativa, foi iniciado
em 30 de novembro
Termina nesta
terça-feira (14), o prazo para servidores estaduais e empregados públicos
comprovarem a vacinação contra a Covid-19.
A medida - orientada por dois
decretos governamentais e uma instrução normativa da Secretaria da
Administração (Saeb) - se aplica a servidores civis e militares que estão em
atividade, além de integrantes dos órgãos e entidades da administração pública
do Poder Executivo estadual e estudantes que participam do Partiu Estágio e do
Programa Primeiro Emprego.
De acordo com a instrução, a comprovação deve ser feita por meio
de autodeclaração no sistema RH Bahia, sendo
necessário anexar o comprovante da imunização.
Podem ser utilizados, para fins de comprovação, o Certificado
Covid, emitido pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde, ou o arquivo
digitalizado da carteira de vacinação, desde que seja no formato PDF. Ainda é
possível ao servidor preencher autodeclaração e apresentar o comprovante de
imunização junto a sua coordenação de recursos humanos.
Os servidores estaduais e estagiários deverão comprovar no RH
Bahia a vacinação em primeira, segunda dose ou dose única (dependendo da
vacina) e reforço subsequente, se for o caso.
No caso dos empregados públicos, as empresas e fundações deverão
instituir as normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores, para
comprovação da vacinação contra a Covid-19. Já os estudantes do Primeiro
Emprego devem apresentar o comprovante à Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem).
O prazo de 15 dias estabelecido pela instrução normativa foi
iniciado em 30 de novembro, por conta normativa ter sido publicada em um final
de semana.
Aqueles que não puderem se submeter à vacinação, por justa
causa, deverão apresentar, em campo próprio no RH Bahia ou nos setores de RH,
relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da
imunização.
As unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades do Poder
Executivo estadual serão responsáveis pelo monitoramento contínuo do registro
das informações vacinais dos servidores.
No caso de descumprimento das etapas do cronograma vacinal,
servidores deverão ser notificados para que façam o preenchimento da
autodeclaração e a anexação do comprovante de imunização, sob pena de
afastamento cautelar de suas funções e do respectivo cômputo de falta ao
serviço.
Constatada a recusa injustificada do servidor em se submeter à
vacinação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar pela
autoridade competente para apuração de responsabilidade.
Os servidores que não preencherem a autodeclaração e não
anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos
deveres contidos nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677/1994 (civis),
ou no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990/2001 (militares).
As prestadoras de serviços e entidades parceiras também deverão
realizar a comprovação da vacinação dos seus colaboradores que prestam serviços
ao Estado.
A documentação comprobatória deve ser apresentada às diretorias
gerais ou órgãos correspondentes. O monitoramento contínuo das informações
vacinais e a adoção das medidas administrativas cabíveis caberão às referidas
diretorias e às Comissões de Monitoramento e Avaliação de cada contrato de
gestão.