divulgação (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Postos de fronteira devem exigir comprovante de vacinação, afirma Anvisa
Agência notificou unidades para
cumprimento imediato da decisão do STF
Um comunicado feito pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta segunda-feira (13),
determina que a exigência de comprovante de vacinação (ou passaporte da vacina)
deve ser feita em todos os "postos de fronteira, especialmente nos
aeroportos" para que haja o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF).
"A decisão teve efeito imediato, sem prazo de adequação, e,
por isso, exige da Anvisa a realização de avaliações pontuais, especialmente em
relação aos passageiros que já estavam em deslocamento ou em trânsito no
momento em que a decisão foi emitida", pontuou a agência.
O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, determinou a
obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao
país. No mesmo dia, a ministra Rosa Weber enviou a decisão para ser votada no
plenário virtual, no qual os ministros incluem seus votos em um sistema
eletrônico. O prazo começa na quarta-feira (15) e termina às 23h59 de
quinta-feira (16).
O ministro justificou, nesta segunda, a sua decisão.
"Parece evidente de que, se milhares de pessoas optassem pela quarentena
em lugar da vacina, simplesmente não haveria condições de se monitorar, e o
risco seria grande", afirmou Barroso.
O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(Conass), Carlos Lula, defendeu posição semelhante, apontando falta de
estrutura para o monitoramento: "Na prática, ao delegar tudo a estados e
municípios, podemos ter inviabilizado a possibilidade de vigilância em tempo
real dos não vacinados", disse.
A decisão do STF é mais um revés para o Governo Federal na
estratégia de enfrentamento da pandemia de Covid-19. Na semana passada, o
Planalto descartou exigir a vacinação completa como critério único para a
entrada no Brasil.
Apesar das recomendações da Anvisa para que fosse cobrada a
imunização obrigatória, a decisão do governo liberava a entrada de não
vacinados desde que fizessem uma quarentena de cinco dias e teste de Covid-19
após esse prazo.