divulgação (Foto: Katarina Benzova/ Divulgação)
Entenda
de quem é a responsabilidade em casos de furtos em eventos
A retomada dos shows na capital
baiana após um longo período de hiato devido à pandemia da Covid-19 criou no
público, sedento por um agito, uma expectativa que vem sendo derrubada pela
insegurança nas festas que vem sendo realizadas em Salvador.
Dias após os relatos de roubo do público que esteve na primeira edição da
festa 'Quinta Sem Salto', realizada na Pirâmide do Rio Vermelho, a internet foi
inundada por queixas do público que frequentou a festa Sollares, que aconteceu
no último sábado, no Wet.
Foto: Reprodução / Instagram
"Roubo para c*ralho nessa festa. Eu
inclusive impedi uma menina de ser assaltada, tive que empurrar a mulher que
tava abrindo a bolsa da menina", relatou outra.
As críticas alimentaram um
questionamento do público presente, em especial de quem foi lesado durante a
noite: de quem é a responsabilidade em casos de furtos em eventos?
Ao Bahia Notícias, Marcelo Duarte, advogado criminalista e professor de
Direito Criminal na Faculdade Batista Brasileira, esclareceu a dúvida.
"O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor diz que a
responsabilidade do prestador de serviço é dar segurança ao seu cliente, ao seu
consumidor. Se a pessoa está na festa e dentro do show ocorre um assalto, com
roubo, violência a culpa é exclusiva do organizador do evento. Porque ele tinha
o dever de garantir a segurança do consumidor".
No entanto, o cenário muda em caso de furto. A palavra, que muitas
vezes é utilizada como sinônimo para roubo, no direito tem dois significados, o
que pode transformar a situação.
"No caso do furto de um celular, você não transfere o objeto para o
organizador do evento. Não dá ele em guarda. Um bom exemplo é com aquele
Iceland, em Gramado. Você pega seus objetos e entrega para que a casa guarde,
se sumir, eles precisam pagar a indenização. Quando não há a transferência de
guarda, o evento não é obrigado a responsabilizar. Ele é obrigado a ceder as
câmeras, de lhe conduzir para fazer o registro policial, mas ressarcir
não".
Em uma das acusações, alguns clientes relataram terem sido roubados pela
segurança do evento, um terceiro cenário que pode resultar em uma ação
judicial.
"Se foi um roubo praticado pelo funcionário, a empresa tem total
responsabilidade de indenizar. Até o furto, se foi realizado por um funcionário
identificado, ela tem que indenizar, porque era um funcionário dela. Neste caso
é chamado de culpa in eligendo, e a pessoa lesada consegue abrir um processo
tanto criminal contra o funcionário se for provado através de filmagens, e
contra a empresa civilmente por indenização pela perda do bem", explica.
Em ambas as situações, o
recomendado para os consumidores em casos de furto ou roubo é que seja
registrado o boletim de ocorrência para que a questão seja investigada.
"É necessário o B.O. para fazer a apuração do fato criminoso. Hoje
em dia já tem até a delegacia virtual, então a pessoa pode fazer pelo próprio
computador, se não quiser ir até a delegacia. Além disso, é importante reunir o
maior número de testemunhas possíveis, quem estava no local, quem ela procurou
na festa. São essas as pessoas que serão ouvidas no procedimento. E solicitar
as gravações, se conseguir".
A empresa não se pronunciou sobre as denúncias que
vêm sendo feitas nas redes sociais. Um dos organizadores, Rodrigo Bouzon, teve
uma conversa exposta na internet com uma das consumidoras na qual ele falava
sobre ser comum situações de furtos nos eventos e que ele mesmo já havia sido
roubado em uma festa.